Processo 0011148-06.2026.8.27.2706

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0011148-06.2026.8.27.2706
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Central de Processamento Eletrônico - Cpe Norte Cível
Última publicação
28/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0011148-06.2026.8.27.2706/TO AUTOR : CRV DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA ADVOGADO(A) : JOSENILDO FERREIRA DA SILVA (OAB TO007711) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c cancelamento de protesto, obrigação de não fazer, pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais proposta por CRV DISTRIBUIDORA DE PECAS AUTOMOTIVAS LTDA em desfavor de GUIA NET LINK LTDA ME. Proferida decisão no evento 22 indeferindo a tutela de urgência pretendida. Deferida parcialmente a tutela provisória em grau de recurso no evento 7 dos autos nº 0013922-27.2026.8.27.2700, nos seguintes termos:   “Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela antecipada recursal para sustar provisoriamente os efeitos do protesto referente ao título n.º 32959, no valor de R$ 398,00. A eficácia desta decisão fica condicionada à comprovação do depósito judicial integral do referido valor, no prazo de 5 dias, sem reconhecimento da existência, validade ou exigibilidade da dívida. O depósito deverá ser realizado nos autos de origem. Após a comprovação, caberá ao Juízo de primeiro grau expedir ofício ao Tabelionato de Protesto de Araguaína/TO para suspensão provisória dos efeitos do protesto relacionado ao título n.º 32959, lavrado em 25/02/2026, até ulterior deliberação desta Relatoria ou julgamento colegiado do recurso. Determino, ainda, após a comprovação do depósito judicial, que a agravada se abstenha de promover novo protesto, reapresentar o mesmo título ou inserir restrição creditícia em desfavor da agravante com fundamento no débito ora discutido, até ulterior deliberação judicial”.   Cumpra-se com urgência a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. Expeça-se ofício ao Tabelionato de Protesto de Araguaína/TO para suspensão provisória dos efeitos do protesto relacionado ao título n.º 32959, lavrado em 25/2/2026. Intime-se a demandada para se abstenha de promover novo protesto, reapresentar o mesmo título ou inserir restrição creditícia em desfavor da agravante com fundamento no débito ora discutido, até ulterior deliberação judicial. Após, prossiga-se com a citação da requerida, nos termos da decisão do evento 22. Intimem-se. Cumpra-se. Araguaína, data do painel de assinatura.

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