Processo 0011148-31.2023.5.03.0054
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 10ª TURMA Relatora: Taisa Maria Macena de Lima ROT 0011148-31.2023.5.03.0054 RECORRENTE: WANDERLEY DOS SANTOS E OUTROS (1) RECORRIDO: WANDERLEY DOS SANTOS E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0011148-31.2023.5.03.0054, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: PROCESSO DO TRABALHO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. No procedimento ordinário, os valores atribuídos aos pedidos na inicial, na forma dos arts. 840, §1º, e 852-B, I, da CLT, não limitam o valor da condenação, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. Tais valores possuem caráter informativo e representam apenas uma estimativa necessária à adoção do correto procedimento processual, nos moldes da Lei 5.584/70, do art. 852-A da CLT e da jurisprudência do TST: Emb-RR-555-36.2021.5.09.0024, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro. Esta interpretação não viola a Súmula Vinculante 10 do STF, tampouco o art. 97 da Constituição, como exemplifica a jurisprudência do STF no julgamento de reclamações constitucionais - Rcl sobre a matéria, a exemplo da Rcl 84646 AgR, relatada pelo Ministro Dias Toffoli, e da Rcl 83179 AgR, relatada pela Ministra Cármen Lúcia. FUNDAMENTOS PELOS QUAIS, O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Décima Turma, hoje realizada, julgou o presente processo e, por unanimidade, rejeitou a preliminar de ausência de dialeticidade arguida pelo reclamante, Wanderley dos Santos, e conheceu o recurso ordinário da reclamada, Vallourec Soluções Tubulares do Brasil S.A., exceto os pedidos de revogação da gratuidade judiciária daquele, de limitação da condenação aos valores dos pedidos iniciais e de exclusão da condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, segundo preliminar arguida pelo autor por ausência de interesse recursal, e de exclusão da indenização do tempo suprimido do intervalo intrajornada de uma hora, em razão de norma coletiva que o teria reduzido para meia hora, conforme preliminar suscitada de ofício por violação do art. 342 do CPC. No mérito, sem divergência, deu provimento parcial ao apelo para (1.1) excluir a condenação da recorrente ao pagamento da jornada extraordinária deferida na sentença (aquela registrada nos controles de ponto excedente à oitava hora diária e à quadragésima quarta hora semanal de trabalho, até 06/04/22, quando adotadas as escalas 6x1, 5x2 ou semana espanhola e 12x36). Rejeitou a preliminar de deserção arguida pela reclamada e, desse modo, também conheceu o recurso ordinário do reclamante, exceto o pedido de jornada extraordinária, assim considerada a excedente à sexta hora diária de trabalho, nos termos da Súmula 338 do TST, e em virtude da invalidade dos controles de ponto e do regime de registro por exceção, da inobservância do art. 74, §2º, da CLT, e da inexistência de normas coletivas prevendo a jornada 2x2, conforme preliminar suscitada de ofício por inovação recursal. No mérito, também sem divergência, rejeitou a preliminar de nulidade processual e, por maioria de votos, deu provimento parcial ao apelo para (2.1) retrair o marco prescricional de 24/10/18 para 05/06/18;…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.