Processo 0011148-76.2025.5.03.0178
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Ricardo Antônio Mohallem ROT 0011148-76.2025.5.03.0178 RECORRENTE: OTAVIO FREITAS DAS CHAGAS RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5ccff7 proferida nos autos. ROT 0011148-76.2025.5.03.0178 - 10ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. OTAVIO FREITAS DAS CHAGAS LEONARDO AUGUSTO DE PAIVA (MG124316) Recorrido: Advogado(s): ITAU UNIBANCO S.A. HERBERT MOREIRA COUTO (MG47034) RECURSO DE: OTAVIO FREITAS DAS CHAGAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 27/03/2026 - Id 8ca8e43; recurso apresentado em 13/04/2026 - Id f21f86b). Regular a representação processual (Id ef08f0f). Preparo dispensado (Id 6a82256, 5eb557c). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação dos ARTIGOS 5º, INCISOS LIV e LV, e 93, IX, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL, 832 da CLT, e 489 do CPC Ao contrário do alegado pela parte recorrente, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional (Súmula 459 do TST), em relação às controvérsias travadas, em resumo, sobre as diferenças do percentual da comissão de cargo/gratificação de função/ônus da prova, base de cálculo da comissão de cargo. Com efeito, a Turma valorou livremente a prova, atenta aos fatos e circunstâncias da lide, apreciando satisfatoriamente as questões fáticas que lhe foram submetidas, fundamentando-as conforme exige a lei (artigos 371 do CPC c/c 832 da CLT c/c 93, IX, da CR c/c 489 do CPC), sem acarretar cerceamento de defesa. Inexistem, pois, as violações alegadas no recurso neste tópico. Observo, de toda sorte, que o órgão julgador não está obrigado a responder todos os questionários, tampouco a abarcar, de modo expresso, todas as premissas, artigos de lei e entendimentos jurisprudenciais indicados como pertinentes pela parte, simplesmente porque esta pretende a manifestação direta sobre cada qual, especialmente quando as próprias teses adotadas são prejudiciais às demais questões fáticas ou jurídicas arguidas por ela, por não obstarem a análise de mérito destas . Inteligência do art. 489, §1º, IV, do CPC c/c OJ 118 da SBDI-I do TST c/c Súmula 297, I, do TST. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / COMISSÕES E PERCENTUAIS Alegação(ões): - violação dos ARTIGOS 5°, CAPUT, e 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, e ARTIGO 818, II, DA CLT, e 373, II, do CPC - divergência jurisprudencial. Consta do acórdão: "O deferimento das diferenças de gratificação de função com fundamento na isonomia exige prova inequívoca de que o reclamante se encontrava em condições idênticas àquelas dos empregados que a perceberam, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC, o que não ocorreu. ... não demonstrou a identidade de função, de lotação ou sequer os períodos de exercício concomitante ou histórico funcional, para que se pudesse compará-lo aos os empregados apontados. Incabível o reconhecimento de isonomia meramente com base em…
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