Processo 0011149-10.2021.5.15.0003
TRT15 • Agravo de Petição
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Polo Passivo
Advogados
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA AP 0011149-10.2021.5.15.0003 AGRAVANTE: ROGERIO RIBEIRO SIDRAO DE CASTRO AGRAVADO: J.S.K. INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31e59c proferida nos autos. AP 0011149-10.2021.5.15.0003 - 11ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ROGERIO RIBEIRO SIDRAO DE CASTRO ROBERTO HIROMI SONODA (SP0115094-D) Recorrido: Advogado(s): EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (SP117417) Recorrido: J.S.K. INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECURSO DE: ROGERIO RIBEIRO SIDRAO DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 05/05/2026 - Id bf61cce; recurso apresentado em 15/05/2026 - Id 4874423). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Depreende-se do v. acórdão que o exequente não apresentou planilha de valores para que fossem realizadas futuras atualizações. Além disso, em oportunidades subsequentes após o pronunciamento do Mm. Juízo de origem, o exequente apresentou planilhas de valores, sem que constassem os honorários advocatícios. No que se refere ao tema, o v. acórdão, além de ter se fundamentado no conjunto fático-probatório, observou os ditames contidos no art. 879, §2º, da CLT. A decisão não viola os dispositivos constitucionais invocados, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do C. TST. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 21 de julho de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (balp) Intimado(s) / Citado(s) - EPSON ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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