Processo 0011149-45.2025.5.03.0054
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONGONHAS ATOrd 0011149-45.2025.5.03.0054 AUTOR: ADRIANA PROCOPIO SILVA OLIVEIRA RÉU: GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ed591b proferida nos autos. SENTENÇA I- RELATÓRIO A citação de documentos dos autos será feita por meio do identificador interno do documento no Pje (ID). Eventual citação do número da folha do processo será realizada considerando o processo integralmente baixado em PDF na ordem crescente. ADRIANA PROCOPIO SILVA OLIVEIRA devidamente qualificada nos autos, ajuizou ação trabalhista em face de GOCIL SERVICOS GERAIS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A, igualmente qualificada, e, diante dos fundamentos de fato e de direito declinados na exordial, requereu as parcelas elencadas na petição inicial. Juntou documentos. Deu à causa o valor de R$66.835,00. As reclamadas apresentaram defesas apartadas nos IDs 6049cf4 e f062151. Juntaram documentos. A obreira impugnou as defesas nos IDs f062151 e 7db0406. Foi realizada perícia técnica para apuração de insalubridade, cujo laudo foi anexado no ID 3007913, seguido de manifestação das rés nos IDs c70a2b1 e 65d92bb. Em audiência de instrução, conforme ata de ID 76145be, foi colhido o depoimento de uma testemunha pela autora arrolada. Sem outras provas a serem produzidas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes. Infrutíferas as tentativas conciliatórias. É o breve relato do feito. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL. A 1ª reclamada requer o reconhecimento da inépcia da inicial ao argumento de que o autor pleiteou as multas dos artigos 467 e 477 da CLT sem a devida fundamentação, bem como o autor não acostou aos autos a planilha de cálculos para se verificar como que o mesmo apurou os valores apresentados no rol de pedidos. Já a 2ª reclamada requer a aplicação da inépcia por não ter informado o período específico em que teria laborado em seu favor. Pois bem. Conforme disposto no art. 840, §1º da CLT, são requisitos da petição inicial na reclamação trabalhista, entre outros, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Assim, o breve relato trazido pela parte autora é suficiente à análise do pedido e possibilitou a defesa da reclamada que impugnou cada um dos pedidos formulados, não havendo se falar em inépcia da inicial, no particular. A inépcia só deve ser decretada em caso de inaptidão absoluta do pedido, previsões legais em que não se enquadram os pedidos formulados. Ademais, entendo que os valores constantes da peça de ingresso servem de mera estimativa do valor do pedido, mormente para adoção do rito processual a ser trilhado. Os artigos 141 e 492, do CPC, consagram o princípio da adstrição da sentença ao pedido, o que não implica limitação da condenação aos valores indicados na inicial. O Juízo encontra limites em relação às parcelas pleiteadas, mas não quanto à repercussão financeira indicada na peça vestibular. Nesse sentido, o art. 12, §2º da Instrução Normativa n. 41 do C.TST e o entendimento cristalizado na Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do Eg. TRT da 3ª Região. Em razão disso, rejeito a preliminar arguida. ILEGITIMIDADE PASSIVA. De acordo com a teoria da asserção, as condições da ação são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.