Processo 0011150-16.2025.5.03.0091
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NOVA LIMA ATOrd 0011150-16.2025.5.03.0091 AUTOR: DAVIDSON DUARTE MENDES MOTA RÉU: BOTANIQUE-PRACAS RESIDENCIAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58a5f1a proferida nos autos. RELATÓRIO DAVIDSON DUARTE MENDES MOTA ajuizou reclamação trabalhista, em face de BOTANIQUE-PRACAS RESIDENCIAS (1ª reclamada) e IMPACTO CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA (2ª reclamada), alegando descumprimento de normas trabalhistas e formulando os pedidos arrolados na petição inicial. Foi atribuído à causa o valor estimado de R$ 109.045,66. Juntados procuração e documentos. Regularmente citadas, as reclamadas compareceram à audiência e apresentaram contestação e documentos, incluindo procuração e carta de preposição. Frustrada a primeira tentativa conciliatória, a defesa escrita foi recebida e oportunizada a impugnação à parte autora. Realizada prova pericial. Produzida, em audiência, prova oral e declarado o encerramento da fase probatória. Restou frustrada a tentativa conciliatória final. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO INÉPCIA DA INICIAL A petição inicial apresenta os elementos essenciais previstos pelo art. 840, §1º, da CLT, dentre os quais exposição dos fatos, causa de pedir e pedidos certos e determinados, inclusive com estimativa razoável de valor. Ainda que heterotópico o pleito quanto à unicidade contratual, houve apresentação da matéria em tópico próprio, permitindo a ampla defesa. Indefiro. ILEGITIMIDADE PASSIVA Pela teoria da asserção, as condições da ação são analisadas em abstrato, a partir da narrativa fática aposta na petição inicial. No caso, a pretensão de responsabilização das reclamadas, nos moldes apresentados na petição inicial, é suficiente para justificar a sua manutenção no polo passivo (art. 17 do CPC), sendo o êxito dessa pretensão objeto do mérito processual. Rejeito a preliminar. IMPUGNAÇÃO A DOCUMENTOS A impugnação genérica dos documentos, tal qual ocorrida, não é capaz de comprovar sua incorreção ou inveracidade. Recebo a documentação apresentada como meio de prova, cujo conteúdo será oportunamente analisado nos capítulos pertinentes. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA As reclamadas impugnam o pedido de concessão da justiça gratuita ao reclamante, matéria que se confunde com o mérito dessa questão e será assim analisada. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO Registre-se que, em regra, o empregado não dispõe da documentação necessária para liquidação exata de cada pedido, razão pela qual se considera que o valor atribuído aos pedidos tem caráter meramente estimativo (art. 12, §2º, da IN 41/2018 do TST), e, portanto, não limita eventual liquidação de sentença – em aplicação analógica da Tese Jurídica Prevalecente nº 16 do TRT3. DIREITO INTERTEMPORAL Aplicam-se as alterações legislativas promovidas pela Lei nº 13.467/2017 aos fatos que ocorreram a partir de sua vigência, em 11/11/2017, em observância ao princípio da irretroatividade (art. 5º, XXXVI, da CR/88 e art. 6º da LINDB). Inexiste direito adquirido ao regime jurídico revogado, conforme entendimento vinculante fixado no IRR 23. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Não há razões para afastar a regra geral, concebida pelo artigo 818, I e II, da CLT e do artigo 373, I e II, do CPC. Indefiro. PROTESTOS Nos termos dos arts. 765 da CLT e 370 do CPC, o juízo tem ampla liberdade na direção do processo, incumbindo-lhe indeferir diligências inúteis ou meramente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.