Processo 0011150-19.2023.5.03.0048

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011150-19.2023.5.03.0048
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Araxa
Última publicação
25/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAXA ATOrd 0011150-19.2023.5.03.0048 AUTOR: DJALMA VENANCIO DE SOUZA RÉU: PRODOESTE VEICULOS E SERVICOS LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c8478a proferida nos autos. TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0011150-19.2023.5.03.0048 Aos 24 dias do mês de junho do ano de 2026, o MMº. Juiz do Trabalho, Dr. Vanderson Pereira de Oliveira, nos autos da reclamatória trabalhista ajuizada por DJALMA VENÂNCIO DE SOUZA contra PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LIMITADA, proferiu a seguinte SENTENÇA I. RELATÓRIO DJALMA VENÂNCIO DE SOUZA ajuizou reclamatória trabalhista em face de PRODOESTE VEÍCULOS E SERVIÇOS LIMITADA, já qualificados nos autos, formulando os pedidos arrolados na inicial, com base nas razões de fato e de direito aduzidas. Atribuiu à causa o valor de R$350.679,04 e apresentou documentos. Defesa pela reclamada (ID. 6ee2e47), na qual impugnou os fatos descritos pelo autor e pugnou pela improcedência dos pedidos. Apresentou documentos. Manifestação do reclamante quanto à defesa e documentos juntados (ID. 2ae278f). Audiência de instrução realizada (ID. a2b255a), onde foi colhida a prova oral. Sem outras provas, encerrou-se a instrução processual. Conciliação final rejeitada. Razões finais remissivas. Em apertada síntese, é o relatório. Decido. II. FUNDAMENTAÇÃO LEI 13.467/17 / DIREITO PROCESSUAL E DIREITO MATERIAL / CONTRATO EM CURSO / APLICAÇÃO Ficou superada a discussão de aplicação das normas da Lei 13.467/17 nos contratos em curso, conforme Tema 23 de IRR do TST, de seguinte teor: “A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência”. Todavia, não são aplicáveis os artigos da referida norma declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento da ADI 5766. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA E DOS PEDIDOS / LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DISCRIMINADOS NA INICIAL A impugnação apresentada é genérica e não aponta vício específico. Foi feita a estimativa financeira das pretensões que possuem conteúdo econômico, em consonância com o disposto no art. 840 da CLT, que não exige liquidação e/ou apresentação de planilha de cálculo. No mais, ao contrário do que pretende a reclamada, firmou-se a jurisprudência no TRT3 no sentido de que a indicação de valor por estimativa aos pedidos não limita a condenação, inexistindo violação aos artigos 141 e 492 do CPC. Aplicação da Tese Jurídica Prevalecente (TJP) 16 do TRT3. Rejeito a impugnação e indefiro o pedido de limitação da condenação. PROTESTOS / CONTRADITA As partes se insurgiram contra as decisões acerca das contraditas arguidas, o que não se justifica, tendo em vista que não comprovada a suspeição da testemunha obreira, Lucas. Por outro lado e considerando a tese de defesa, entendi pela parcialidade da segunda testemunha da reclamada, Vanderlei, conforme registro constante da ata da audiência. Nada a rever. INÉPCIA A petição inicial atendeu os requisitos previstos no art. 840, §1º, da CLT, tendo possibilitado à parte reclamada o amplo exercício do direito de defesa quanto aos pedidos formulados, sem qualquer prejuízo, razão pela qual, albergado nos princípios da informalidade e da simplicidade, de acentuada aplicação no processo do trabalho, não há se falar em inépcia. Todos os tópicos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados