Processo 0011150-47.2026.5.03.0134
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATOrd 0011150-47.2026.5.03.0134 AUTOR: GILBERTO BISPO SEABRA RÉU: CEBEL S A TRT 3ª. Região - 5ª. Vara do Trabalho de Uberlândia AVENIDA CESÁRIO ALVIM, 3200, B.BRASIL, UBERLÂNDIA/MG - CEP: 38400-696 telefone: (34) 3218-8035 - e-mail: vt5.uberlandia@trt3.jus.br DESTINATÁRIO: CEBEL S A EDITAL DE NOTIFICAÇÃO 1. Faço saber a CEBEL S A e a todos interessados que o(a) referido(a) destinatário(a) acima identificado, que se encontra em local incerto e não sabido, fica NOTIFICADO(A) pelo presente edital para tomar ciência dos termos e prazos do(a/s) despacho(s) e/ou decisão(ões) proferido(a/s), PRAZO RECURSAL DE 08 DIAS, consultáveis nos autos ou pelas chaves de acesso abaixo, em especial a sentença proferida e reproduzida a seguir: "...ATA DE AUDIÊNCIA Em 28 de julho de 2026, na sala de sessões da MM. 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho CELSO ALVES MAGALHAES, realizou-se audiência relativa à Ação Trabalhista - Rito Ordinário número 0011150-47.2026.5.03.0134, supramencionada. Às 08h20min, aberta a audiência, foram apregoadas as partes. Presente a parte reclamante GILBERTO BISPO SEABRA, pessoalmente, desacompanhado(a) de advogado(a). Ausente a parte reclamada CEBEL S A e ausente seu(a) advogado(a). Registre-se para fins e nos termos do Provimento nº 4/GCGJT de 26/09/2023, que participam da presente audiência por videoconferência o magistrado presencialmente na sede da Unidade Judiciária e telepresencialmente as partes, procuradores e testemunhas. CONCILIAÇÃO PREJUDICADA. Requereu o reclamante a aplicação da revelia e pena de confissão à reclamada ausente (citada por edital), pedido que será deliberado em sentença. Sem outras provas a produzir fica encerrada a instrução processual. Razões finais orais pelo reclamante e propostas conciliatórias prejudicadas. Passo ao julgamento. Vistos, Trata-se de Ação trabalhista movida pelo RECLAMANTE em face da RECLAMADA , ambos qualificados nos autos, tudo conforme termos e pedidos contidos na petição inicial. O reclamante juntou documentos. A reclamada não compareceu na audiência e não apresentou defesa e, por isso, o(a) reclamante requereu o reconhecimento da revelia e confissão do(a) reclamada. Não houve a produção de outras provas. Prejudicadas as tentativas de conciliação. Passo à decisão sentencial. Trata-se de pedido de anotação de baixa na CTPS do reclamante em face do término da relação empregatícia mantida em face da reclamada. Aduziu o reclamante que foi admitido na reclamada em 19.11.1980 e trabalhou até 26.01.1982 no cargo de auxiliar de pedreiro, contudo sua CTPS não foi baixada até o presente momento, postulando seja cumprida a obrigação de fazer, inclusive supletivamente pelo Juízo. Inexistindo elementos que afastem os efeitos da revelia e confissão como verdadeiras as alegações fáticas descritas na petição inicial. Diante do exposto, PROCEDENTE EM PARTE o pedido aduzido na peça inicial para declarar extinção do contrato de emprego com data de saída em 26.01.1982 (data que já consta do CNIS - documento juntado no Id 1802124 - Cadastro Nacional de Informações Sociais) Decorrido o prazo recursal deverá a Secretaria da Vara efetuar a baixa contratual na CTPS obreira consignando a data acima acolhida, bem como informações para registro nos órgãos competentes, em especial ao Ministério do Trabalho e Emprego. Registra-se que não…
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