Processo 0011150-62.2024.5.03.0087

TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011150-62.2024.5.03.0087
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
27/04/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Maria Lúcia Cardoso de Magalhães ROT 0011150-62.2024.5.03.0087 RECORRENTE: FREINE JULIANA XAVIER E OUTROS (1) RECORRIDO: FREINE JULIANA XAVIER E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27dfb2a proferida nos autos. ROT 0011150-62.2024.5.03.0087 - 04ª Turma Recorrente:   1. MUNICIPIO DE BETIM Recorrente:   Advogado(s):   2. FREINE JULIANA XAVIER CAIO CESAR MARTINS MENDES GUERRA (MG215289) CELIO DIAS OLIVEIRA (MG146733) Recorrido:   ALUISIO DINIZ MACHADO Recorrido:   Advogado(s):   FREINE JULIANA XAVIER CAIO CESAR MARTINS MENDES GUERRA (MG215289) CELIO DIAS OLIVEIRA (MG146733) Recorrido:   Advogado(s):   INSTITUTO DE DIGNIDADE E DESENVOLVIMENTO SOCIAL ADRIANA DORADO TORRES (MG96756) GUILHERME CORTES DA SILVA (MG204556) NEIVA SCHUVARTZ GUIMARAES (MG120784) VITOR BATISTA RODRIGUES (MG220352) Recorrido:   MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido:   MUNICIPIO DE BETIM   MANIFESTAÇÃO (Ids. 31f020a e 097a863) O advogado CÉLIO DIAS OLIVEIRA, OAB/MG146.733, após relatar fatos envolvendo desentendimentos com a reclamante, relata que os honorários contratuais e sucumbenciais são de direito do profissional, devendo serem no momento da execução destacados e pagos diretamente a conta do escritório, ainda, reservado valores para reparação dos danos materiais e morais que foram produzidos pela ação criminosa, requerendo que, no momento da execução e recebimento dos valores da condenação sejam realizados os pagamentos de direito do advogado, e congelado valor para pagamento da indenização a ser apurada no juízo competente. Informa, ainda que, a despeito da reclamante ter apresentado novo procurador nos autos, o procurador Célio Dias Oliveira, diferente da afirmativa do novo procurador não renunciou os poderes da procuração, e mantem-se no processo até o destacamento dos seus honorarios contratuais e sucumbenciais, requerendo a manutenção do procurador nos autos ate o recebimento dos honorarios. Pois bem. Na forma do art. 896 e seguintes da CLT, compete a este Juízo, na essência, apenas aferir se foram satisfeitos os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista, o que será feito na sequência. Querendo, a parte poderá renovar tal requerimento perante o Juízo competente para apreciá-lo. Nada a deferir por ora. RECURSO DE: MUNICIPIO DE BETIM   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 11/02/2026 - Id 44fee56; recurso apresentado em 23/02/2026 - Id 5f57e45). Regular a representação processual (Id f2cd47a). Isento de preparo (art. 790-A da CLT e inciso IV do art. 1º do  DL 779/69).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA (14034) / TERCEIRIZAÇÃO/TOMADOR DE SERVIÇOS (14040) / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - violação do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 - contrariedade ao Tema 1118, do STF; ADC 16 e Recurso Extraordinário nº 760.931 (Tema 246 de Repercussão Geral), do STF O recurso de revista sequer poderia ser admitido, porquanto a transcrição da fundamentação da decisão recorrida somente no…

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