Processo 0011150-66.2025.5.15.0128
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0011150-66.2025.5.15.0128 AUTOR: EVERTON DE JESUS DO ROSARIO RÉU: SUZANO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6aa42b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Relatório EVERTON DE JESUS DO ROSÁRIO, qualificado(a), ajuíza reclamação trabalhista em face de SUZANO S.A., postulando o pagamento de diferenças salariais, adicionais de insalubridade e de periculosidade, horas extras, intervalo intrajornada e indenização por danos morais e materiais. Dá à causa o valor de R$ 1.304.575,51. Junta procuração e documentos. Em contestação, a reclamada nega o direito às verbas postuladas. Pede a improcedência da ação. Junta procuração, carta de preposição e documentos. Foi apresentada réplica. Laudo pericial médico Id c59891b. Esclarecimentos do perito Id 32b6886. Laudo pericial de insalubridade/periculosidade Id 8506a3a. Foi ouvida uma testemunha. Encerrada a instrução processual. Razões finais apresentadas pelo reclamante. A proposta final de conciliação restou infrutífera. É o relatório. DECIDO. Fundamentação Prescrição Considerando a data de ajuizamento da ação, com fundamento no artigo 7º, XXIX da CF, extingo as pretensões anteriores a 10/06/2020, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II do CPC. Diferenças de Verbas Rescisórias Pretende o autor o pagamento de diferenças de verbas rescisórias, sob o fundamento de que a reclamada não integrou a média de horas extras e adicionais na base de cálculo das verbas constantes do TRCT. A reclamada nega o pedido, sustentando a correção dos pagamentos efetuados. Pois bem. A título de exemplo, verifico que o autor apontou, em réplica, que recebeu a importância de R$ 14.731,26 a título de aviso prévio indenizado, o que não corresponde à realidade, pois a reclamada computou, em campo apartado, a média devida. Considerando que o autor não apontou diferenças válidas, o pedido formulado é improcedente. Acúmulo de função Alega o autor que acumulava a função de Operador com atividades de Ajudante na área de PTA. A reclamada nega o pedido. Ante a negativa da defesa, cabia ao autor o ônus da prova da alegação, nos termos do art. 818, I da CLT, do qual não se desincumbiu. A única testemunha do reclamante, Sr. Lauro Messias, nada provou em relação ao período não prescrito do contrato de trabalho. Assim, acolho a tese defensiva, no sentido de que as atividades descritas na área de PTA eram compatíveis com a função e a condição pessoal do trabalhador, não exigindo maior especialização ou esforço desproporcional. Julgo improcedente o pedido. Adicional de insalubridade. Adicional de periculosidade Realizada perícia, concluiu o sr. perito: “9 – CONCLUSÕES SOBRE A INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE 9.1 – Insalubridade Conforme verificamos, o Reclamante não ficou exposto a índices de ruído superior ao limite de tolerância previsto no Anexo 01 e 02 da Nr-15 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho, não fazendo jus ao adicional de insalubridade visto que foi fornecida proteção adequada conforme previsto na Nr-06, descaracterizada a insalubridade pelo item 15.4.1 da NR-15. Conforme verificamos não faz jus o Reclamante ao adicional de insalubridade por exposição aos outros agentes nocivos previstos na NR-15 e seus anexos, pois a intensidade ou concentração dos agentes permaneceram abaixo dos limites…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.