Processo 0011152-04.2025.5.03.0182
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011152-04.2025.5.03.0182 AUTOR: LAURA GOMES DA SILVA RÉU: DMA DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ac9abd proferida nos autos. Reclamante: LAURA GOMES DA SILVA Reclamada: DMA DISTRIBUIDORA S.A SENTENÇA A reclamante alegou ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho, após ser tratada de forma agressiva e humilhante por sua superior hierárquica diante de outros empregados, fato que lhe causou abalo emocional e crises de ansiedade, necessitando de atendimento médico e acompanhamento psicológico. Sustentou que desenvolveu doença ocupacional de natureza psíquica (CID F41), agravada pelas condições do ambiente laboral. Diante disso, requereu indenização por danos morais e doença ocupacional. A reclamada, preliminarmente, requereu a limitação de eventual condenação aos valores indicados na inicial. No mérito, impugnou integralmente as alegações, afirmando que sempre proporcionou ambiente de trabalho respeitoso e saudável, inexistindo qualquer prática de assédio moral. Alegou que a autora jamais formalizou reclamações durante o contrato de trabalho, contestou a validade dos áudios e documentos médicos juntados aos autos e sustentou a ausência de ato ilícito, dano e nexo causal. Defendeu, ainda, que eventuais aborrecimentos cotidianos não configuram dano moral indenizável. Diante disso, requereu a improcedência total dos pedidos de indenização por danos morais e doença ocupacional. É o relatório. DECIDE-SE Limitação aos Valores dos Pedidos. Pretende a reclamada que, em eventual condenação, seja determinado que os valores liquidados sejam limitados aos valores apontados no rol de pedidos. Todavia, o valor do pedido não corresponde à sua liquidação, mas sim a quantia aferida por estimativa, conforme a natureza e a perspectiva do que se pede, como se extrai das regras de valoração dos artigos 291 a 293 do CPC e art. 840 da CLT. Ante ao exposto, rejeito a preliminar. Danos Morais. Assédio. A reclamante alegou ter sofrido assédio moral no ambiente de trabalho, após ser abordada de forma agressiva e humilhante por sua superior hierárquica diante de outros empregados, fato que lhe causou intenso abalo emocional. Sustentou que, após o episódio, apresentou sintomas físicos e psicológicos, sendo atendida na UPA e diagnosticada com crise de ansiedade, recebendo afastamento médico. Afirmou que passou a sofrer crises recorrentes de ansiedade, necessitando de acompanhamento médico e psicológico. Defendeu que a reclamada descumpriu o dever de garantir um ambiente de trabalho saudável e seguro, violando direitos fundamentais relacionados à dignidade, honra e saúde da trabalhadora. Alegou estarem presentes os requisitos da responsabilidade civil, quais sejam, conduta ilícita, dano e nexo causal, requerendo indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 em razão do assédio moral sofrido. A reclamante sustentou, ainda, que desenvolveu doença ocupacional de natureza psíquica, consistente em transtornos ansiosos (CID F41), agravados pelas condições do ambiente laboral hostil, destacando que apresentou afastamentos médicos superiores a 15 dias. Requereu o reconhecimento do nexo causal entre a enfermidade e o trabalho, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei 8.213/91, bem como a condenação da reclamada ao…
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