Processo 0011152-93.2025.5.03.0023
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011152-93.2025.5.03.0023 AUTOR: MARGARET DO ROSARIO LEITE RÉU: OITAVA IGREJA PRESBITERIANA DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b905623 proferida nos autos. SENTENÇA PROCESSO 0011152-93.2025.5.03.0023 Aos 19 dias de maio de 2026, nesta 23ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, a Juíza do Trabalho Substituta Fernanda Cristine Nunes Teixeira proferiu a seguinte SENTENÇA, na reclamação trabalhista ajuizada por MARGARET DO ROSÁRIO LEITE em face de OITAVA IGREJA PRESBITERIANA DE BELO HORIZONTE: I – RELATÓRIO MARGARET DO ROSÁRIO LEITE ajuizou reclamação trabalhista em face de OITAVA IGREJA PRESBITERIANA DE BELO HORIZONTE alegando, em síntese, o seguinte: foi admitida em 19/04/2022 e trabalhou de forma ininterrupta até a dispensa sem justa causa em 16/08/2023; foi recontratada em 31/01/2024 e dispensada sem justa causa em 24/04/2025; sofreu acidente de trabalho. Formulou os pedidos e requerimentos da inicial (fls. 32/35). Atribuiu à causa o valor de R$421.527,18. Juntou procuração, declaração de pobreza e documentos. Indeferida a tutela de urgência (fls. 146/147). Regularmente notificada, a reclamada apresentou defesa escrita (fls. 167/184), arguindo prejudicial, contestando o mérito dos pedidos e requerendo a improcedência da reclamação. Juntou procuração e documentos. Impugnação da reclamante (fls. 249/273). Produzido laudo pericial médico (fls. 307/331 e 368/379). Sem outras provas, foi encerrada a instrução. Conciliação final recusada. Razões finais remissivas. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO 1 – LEI Nº 13.467/2017: As normas decorrentes da chamada Reforma Trabalhista, com vigência a partir de 11/11/2017, aplicam-se integralmente ao caso sob análise, quando pertinentes, porquanto são posteriores os contratos da reclamante e o ajuizamento desta reclamação. Deverá ser observada, todavia, a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 5.766, pertinente aos artigos 790-B e 791-A. 2 – LIMITAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS: Deixo de determinar a limitação de eventual condenação ao valor dos pedidos, por se tratar de rito ordinário, sendo certo que a nova redação do art. 840 da CLT exige indicação do valor dos pedidos, mas não sua liquidação, o que autoriza a adoção de estimativa. 3 – TRÉPLICA: Deixo de receber a manifestação à impugnação apresentada pela ré às fls. 278/281, por falta de previsão legal da figura da tréplica no Processo do Trabalho, norteado pelos princípios da celeridade e informalidade. Referida petição não será considerada, mas seu arquivo será mantido nos autos, para o caso de entendimento em contrário pelas instâncias superiores. 4 – QUESTÃO DE ORDEM: A CTPS obreira registra dois contratos firmados entre a autora e a reclamada: de 19/04/2022 a 16/08/2023 e de 01/02/2024 a 16/04/2025 (fls. 49/50). Inexiste na peça de ingresso pleito ou sequer alegação de unicidade contratual entre os dois contratos registrados na CTPS. Em verdade, a própria reclamante aceita os dois contratos registrados na CTPS como situações distintas (fls. 27/28 e fl. 310), pugnando pela unicidade contratual apenas em sede de impugnação (fl. 272), em clara inovação processual, o que não pode prevalecer. Neste contexto, impõe-se a análise dos pedidos de forma individualizada para cada contrato. 5 – PRESCRIÇÃO: Em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.