Processo 0011153-23.2024.5.18.0241

TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011153-23.2024.5.18.0241
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás
Última publicação
04/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATOrd 0011153-23.2024.5.18.0241 AUTOR: LILIANA ANDRADE AZEVEDO RÉU: SNG RESTAURANTE ORIENTAL LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c2b0bc proferida nos autos. DECISÃO Trata-se de feito em fase de execução de acordo descumprido (sem encargos fiscais), no valor de R$ 15.758,09. Há nos autos valores penhorados. Proposta de acordo apresentada pelas partes (autora e executadas LAIS RAYANNE BARBOZA DOS REIS/pessoas física e jurídica) em 19.06.2026. A composição apresentada encontra-se assinada digitalmente pela procuradora da reclamante (procuração sob Id.e6eaecc) e eletronicamente pelo das executadas LAIS RAYANNE BARBOZA DOS REIS - CPF e CNPJ - (procuração sob Id.3de1bbf). Isso posto, homologa-se a conciliação celebrada entre as partes (exequente e sócia retirante - CPF e CNPJ), para que produza os seus efeitos legais, em conformidade com o artigo 764, § 3º, da CLT, suspendendo-se a execução em face tão somente de LAIS RAYANNE BARBOZA DOS REIS/pessoas física e jurídica até o cumprimento integral do acordo. Acordo no valor de R$ 5.000,00 (4 parcelas - 30.06 a 25.09.2026), além dos valores penhorados nos autos. Registro que o acordo foi firmado tão somente para exclusão da sócia retirante LAIS RAYANNE BARBOZA DOS REIS/pessoas física e jurídica. O silêncio da parte autora, no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento de cada parcela, valerá como quitação. O descumprimento acarretará em aplicação de multa de 100%. Nos termos acordados, libere-se a parte autora TÃO SOMENTE o saldo integral das contas judiciais 2437.XXX.XXX.XXX-XX-1, 2437.XXX.XXX.XXX-XX-1, 2437.XXX.XXX.XXX-XX-0, 2437.XXX.XXX.XXX-XX-9, 2437.XXX.XXX.XXX-XX-1 e 2437.XXX.XXX.XXX-XX-0, zerando-as (dados bancários Id.fbc9166). Custas pela reclamante, no valor de R$ 163,37, dispensadas, em consonância com os termos acordo descumprido inicialmente firmado. Ficam as partes acordantes intimadas, por seus procuradores/via DJEN, e a empresa executada principal, via Domicílio eletrônico. Após, os levantamentos, remeta-se o feito ao contador judicial desta Especializada, para que este disponibilize conta com abatimento de todos os valores levantados e ainda do acordado. Com o retorno, atualize-se o valor obtido junto ao SAB e prossiga-se a execução deste em relação aos demais executados. No mais, decorrido o prazo concedido a parte exequente para alegar eventual descumprimento desta avença, venham os autos conclusos para extinção da execução em face de LAIS RAYANNE BARBOZA DOS REIS/pessoas física e jurídica. Descumprido, execute-se. ADFP       VALPARAISO DE GOIAS/GO, 09 de julho de 2026. RAIANNE LIBERAL COUTINHO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LAIS RAYANNE BARBOZA DOS REIS

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