Processo 0011153-41.2025.5.03.0100

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011153-41.2025.5.03.0100
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Montes Claros
Última publicação
01/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MONTES CLAROS ATSum 0011153-41.2025.5.03.0100 AUTOR: RANIELE NAYARA GONCALVES DA SILVA ANDRADE RÉU: RIMA INDUSTRIAL S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c314db5 proferida nos autos. SENTENÇA Ata de audiência do processo nº 0011153-41.2025.5.03.0100 Aos 30 dias do mês de maio do ano de 2026, na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG, por ordem do MM. Juiz do Trabalho Substituto MARCELO PALMA DE BRITO, foi realizada AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO da reclamatória trabalhista proposta por RANIELE NAYARA GONCALVES DA SILVA ANDRADE contra RIMA INDUSTRIAL S/A Ausentes as partes. Prolatou-se a decisão que segue:   I – R E L A T Ó R I O Dispensado, por tratar-se de demanda sujeita ao procedimento sumaríssimo (art. 852-I da CLT).   II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL A reclamada alega vício na representação processual, ao argumento de que a procuração outorgada pela autora foi assinada eletronicamente por meio da plataforma "Clicksign", que não utilizaria certificação emitida pela ICP-Brasil, o que a tornaria inválida. A Lei nº 14.063/2020, que dispõe sobre o uso de assinaturas eletrônicas, classifica-as em simples, avançada e qualificada. A assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, é aquela que, entre outros requisitos, utiliza meios de comprovação da autoria e da integridade de documentos em forma eletrônica admitidos pelas partes como válidos. A plataforma utilizada para a assinatura da procuração de fls. 18/19 (ID. ed9acde) fornece elementos suficientes de autenticação, como data e hora, endereço de IP, e-mail e telefone do signatário, que permitem aferir com elevado grau de confiança a sua autoria e integridade. A jurisprudência tem reiteradamente admitido a validade de procurações firmadas por meios eletrônicos análogos, desde que ofereçam segurança e rastreabilidade, o que ocorre no presente caso. Nesse sentido, recente decisão proferida pela 11ª Turma do TRT da 3ª Região:   DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. ASSINATURA ELETRÔNICA. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito em razão de alegada irregularidade na representação processual, devido à utilização de assinatura eletrônica via plataforma ZapSign na procuração, sem certificado digital ICP-Brasil. O reclamante sustenta a validade da assinatura eletrônica. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir a validade da assinatura eletrônica realizada por meio da plataforma ZapSign para fins de representação processual em processo trabalhista, diante da exigência de certificado digital ICP-Brasil para assinaturas eletrônicas em processos eletrônicos. III. RAZÕES DE DECIDIR O artigo 1º, § 2º, III, "a", da Lei nº 11.419/2006, refere-se à assinatura eletrônica de petições protocoladas no PJe por advogados, e não à assinatura de procurações pelas partes. O artigo 105, §1º, do CPC, permite a assinatura digital de procurações na forma da lei, sem especificar a necessidade de certificado digital ICP-Brasil. A Lei nº 14.063/2020, em seu artigo 4º, considera confiáveis as assinaturas eletrônicas simples e avançadas, incluindo aquelas com certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que comprovada a autoria e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados