Processo 0011153-85.2025.5.15.0042
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - RIBEIRÃO PRETO ATSum 0011153-85.2025.5.15.0042 AUTOR: MINERVINA DA HORA DA SENA RÉU: POLIAMBIENTAL COMERCIO E TRANSPORTE DE EMBALAGENS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ed73be proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 2ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Processo 0011153-85.2025.5.15.0042 RECLAMANTE: MINERVINA DA HORA DA SENA RECLAMADA: POLIAMBIENTAL COMÉRCIO E TRANSPORTE DE EMBALAGENS LTDA Examinados os autos, foi proferida a seguinte SENTENÇA I – RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da CLT. II – FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINAR 1. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RESCISÃO INDIRETA E VERBAS RESCISÓRIAS A reclamante pleiteou a rescisão indireta de seu contrato de trabalho por faltas praticadas pelo empregador, bem como o pagamento dos títulos rescisórios decorrentes da extinção do contrato de trabalho nesta modalidade. Contudo, em audiência (Id db7e89e) a reclamada noticiou “que foi realizada a dispensa da reclamante” (fl. 306), e acostou aos autos o TRCT (fls. 312/313), que comprova a extinção do contrato de trabalho da autora, em 20/12/2025, por iniciativa do empregador, bem como o pagamento dos títulos nele discriminados. Os efeitos da dispensa sem justa causa são os mesmos atribuídos pelo ordenamento jurídico à rescisão indireta do contrato de trabalho, de modo que, considerando a prova constante nos autos no sentido de que a reclamada procedeu à dispensa sem justa causa da reclamante em data de 20/12/2025, tendo efetuado o pagamento da importância discriminada no TRCT (fls. 312/313), operou-se a perda superveniente do objeto do pedido de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como daqueles a ele vinculados, notadamente os pedidos de pagamento de verbas rescisórias, devendo a autora, se assim entender, pleitear eventuais diferenças de verbas rescisórias ou discutir a quitação dos valores constantes no TRCT em ação própria. Neste sentido, a jurisprudência: “PERDA DO OBJETO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA NO CURSO DO PROCESSO. PEDIDO DE RESCISÃO INDIRETA. A dispensa sem justa causa ocorrida no curso do processo em que se discute o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho importa na perda superveniente do objeto da ação, no aspecto, com a consequente extinção do pleito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, X, do CPC” (TRT da 3.ª Região; PJe: 0010303-36.2019.5.03.0087 (ROT); Disponibilização: 05/04/2021; Órgão Julgador: Décima Primeira Turma; Relator(a)/Redator(a) Des. Antonio Gomes de Vasconcelos). Por conseguinte, julga-se EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do que dispõe o art. 485, inciso VI, do CPC, com relação aos pedidos de declaração de rescisão indireta do contrato de trabalho e de pagamento das verbas rescisórias, de pagamento dos depósitos fundiários e multa de 40% e de expedição de guias para liberação dos depósitos e habilitação no benefício do seguro-desemprego (alíneas ‘c’, ‘d’ e ‘e’ do rol das pretensões da inicial). MÉRITO 1. CONTRATO DE TRABALHO EM VIGÊNCIA Por se tratar de contrato de trabalho em vigência na data do ajuizamento da ação, na medida em que foram julgados extintos as pretensões relativas à rescisão indireta, os pedidos analisados se referem ao período da admissão, em 10/05/2023 (CTPS Id 24e5c25), até a data do ajuizamento da ação, em 04/06/2025. …
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT15
O TRT15 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.