Processo 0011155-18.2024.8.27.2722
TJTO • Cumprimento de Sentença
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Cumprimento de sentença Nº 0011155-18.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE : TELES E BALDAO LTDA ADVOGADO(A) : DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) REQUERIDO : THAYS GOMES CANTUÁRIO ADVOGADO(A) : SILVANO LIMA REZENDE (OAB TO004981) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente na fase de execução em que, após a realização de bloqueio de ativos financeiros via sistema SISBAJUD nas contas de titularidade da Executada, esta apresentou manifestação (Impugnação/Embargos à Penhora) requerendo a liberação dos valores. Argumentou, em síntese, que o montante constrito reveste-se de natureza impenhorável, por ser oriundo de recebimento do benefício social "Bolsa Família", essencial à sua subsistência e de sua família. Intimada a se manifestar acerca do pedido de desbloqueio, a parte Exequente manifestou pela rejeição. Vieram os autos conclusos para deliberação. Passo a decidir. FUNDAMENTAÇÃO A controvérsia do presente incidente cinge-se à verificação da natureza das verbas constritas nas contas da Executada e à viabilidade de manutenção parcial ou total do bloqueio judicial, à luz das regras de impenhorabilidade insculpidas no Código de Processo Civil. O artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, consagra a impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e quantias recebidas por liberalidade de terceiro destinadas ao sustento do devedor e de sua família, bem como dos valores depositados em caderneta de poupança até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. A finalidade da norma é resguardar o mínimo existencial e a dignidade da pessoa humana frente aos atos expropriatórios estatais. Da análise detida do acervo probatório colacionado pela parte Executada, restou cabalmente demonstrado que o valor específico de R$ 275,95 (duzentos e setenta e cinco reais e noventa e cinco centavos) decorre do recebimento do benefício social "Bolsa Família". Tratando-se de verba de natureza estritamente assistencial e alimentar, destinada à garantia da subsistência básica do núcleo familiar em situação de vulnerabilidade, o reconhecimento de sua absoluta impenhorabilidade é medida de rigor. Manter a constrição sobre tais valores configuraria violação direta ao princípio da dignidade da pessoa humana (Art. 1º, III, da CF/88), privando a família de recursos básicos para alimentação e sobrevivência. A respeito: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Penhora. Valor oriundo de bolsa família depositado em conta poupança . Impenhorabilidade (art. 833, X, CPC). Penhora em conta corrente de valores referentes ao recebimento de remuneração mensal da Agravante. Impenhorabilidade (art . 833, IV, do CPC). Recurso provido.(TJ-SP - Agravo de Instrumento: 22270322520248260000 Mogi-Mirim, Relator.: Simões de Almeida, Data de Julgamento: 01/12/2024, 13ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/12/2024) Impenhorabilidade da renda advinda do Bolsa Família . Subsídio social a ser protegido na forma do inciso IV do art. 833 do CPC . Proteção integral da pessoa, de resguardo do mínimo existencial. Execução que, a despeito de no interesse do exequente, não pode se pautar na prática de atos que imponham ao executado, notadamente em situação limítrofe de existência digna, desnecessária e maior onerosidade. Penhora afastada no limite do valor do benefício.IV. Dispositivo5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, parcialmente provido. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015 , artigos 833…
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