Processo 0011155-41.2024.5.03.0069
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE OURO PRETO ATOrd 0011155-41.2024.5.03.0069 AUTOR: FABIO RESENDE DE OLIVEIRA RÉU: GUARDISERVICE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 908cfcd proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO A parte autora propôs a presente reclamação em 15/10/2024, alegando, em síntese, que sofreu dano à esfera moral; que laborou em acúmulo de função; que não usufruía o intervalo intrajornada mínimo legal integralmente; que não foi observada a redução da hora noturna; que não recebeu adicional noturno pela prorrogação da jornada noturna em período diurno; que prestou horas extras; que não foi observado o intervalo interjornada mínimo legal; que laborou nos feriados coincidentes com a escala de trabalho; que custeou as despesas com deslocamento para o trabalho. Formulou os seguintes pedidos: responsabilização solidária ou subsidiária do segundo réu; indenização por danos morais; adicional por acúmulo de função; horas extras pela ausência de concessão do intervalo mínimo intrajornada; horas extras pelo labor em sobrejornada; diferenças de adicional noturno; horas extras pela ausência de concessão do intervalo mínimo interjornada; dobras de feriados; indenização pelas despesas com deslocamento. Deu à causa o valor de R$ 25.280,00. Regularmente citadas, as rés apresentaram defesas escritas. O segundo réu arguiu preliminar de ilegitimidade passiva e, no mérito, alegou que não há margem para sua responsabilização. A primeira ré arguiu preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, alegou que não houve dano à esfera moral; que não houve acúmulo de função; que o autor gozava 30 minutos diários de intervalo intrajornada, recebendo, nos recibos, horas extras intervalares; que as normas coletivas aplicáveis previram a hora noturna cheia; que o autor laborava na escala 12x36, que já compensava os feriados; que o reclamante optou pelo não recebimento de vale-transporte. Colhida a prova oral. Encerrada a instrução, com razões finais orais. Rejeitadas as tentativas conciliatórias. II – FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM A análise da legitimidade passiva em sede de preliminar é feita à luz da teoria da asserção, ou seja, com base nas alegações iniciais. Na hipótese, a parte autora indicou o segundo réu como devedor na relação jurídica material alegada, na condição de tomador dos serviços, o que é suficiente para legitimar a sua inclusão no polo passivo. Registro que tal ocorrência não se confunde com o mérito da causa, que será oportunamente apreciado, podendo-se concluir pela existência ou não da responsabilidade da parte demandada. Rejeito. INÉPCIA DA INICIAL Os pedidos formulados na presente demanda foram precedidos de breve exposição fática e contaram com a indicação do valor respectivo, pelo que tenho por preenchidos os requisitos mencionados no art. 840, §1º da CLT. Ressalto que inexiste, no ordenamento jurídico, exigência de apresentação de planilha de cálculos, bastando, para fins de atribuição de valor aos pedidos formulados, uma estimativa razoável. Rejeito. ACÚMULO DE FUNÇÃO A parte autora alega a ocorrência de acúmulo de função, sustentando que, além da função de porteiro, para a qual foi contratada, cumulava, também, o exercício das tarefas vigia (na medida em que realizava rondas) e limpeza do local de trabalho. Em contestação, a…
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