Processo 0011156-10.2024.5.15.0031

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011156-10.2024.5.15.0031
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
LIQ1 - Bauru
Última publicação
12/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATSum 0011156-10.2024.5.15.0031 AUTOR: LUIZ CARLOS RIBEIRO RÉU: SR PINHEIRO SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc04d9b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE AVARÉ Prioridade(s): Pagamento de Salário DESPACHO 1. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Com a finalidade de requisitarem seus honorários definitivos ao TRT 15, nos termos do Provimento GP-CR Nº 009/2018 e para fins de retenção de ISSQN, intime-se o(a) perito(a) para juntar diretamente nos autos, em 30 dias, nota fiscal / recibo de prestação de serviços, no valor de R$800,00 ou declaração de isenção, se o caso. Caso não apresentada, a requisição não será expedida e os autos serão arquivados, no momento oportuno. Apresentado o documento, providencie a secretaria.   Orientações para emissão da nota fiscal: Deverá ser emitida única Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento, conforme a legislação do município do estabelecimento (ou domicílio) do perito, contemplando a soma dos valores pelos serviços prestados e constando indicação, no campo próprio, dos correspondentes processos para cada Vara do Trabalho. • Os dados do tomador dos serviços que deverão constar da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento são: CNPJ: 03.773.524/0001-03 - Razão Social: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Endereço: Rua Barão do Jaguara, 901, Centro, Campinas, SP, CEP 13015-927. • O número de inscrição no CPF do MF do prestador dos serviços/perito deverá constar do campo próprio da Nota Fiscal ou Recibo de Pagamento. • O campo “Código de Serviço/Atividade” deverá ser preenchido com a descrição “17.09 - Perícias, Laudos e Exames técnicos”.   GUIAS DE FGTS E/OU SEGURO DESEMPREGO Fica a reclamada SR PINHEIRO SERVICOS  ADMINISTRATIVOS LTDA intimada para entregar diretamente ao reclamante ou ao seu patrono os documentos porventura determinados em acórdão ( Guias de FGTS e do Seguro Desemprego etc.), devendo comprovar nos autos no prazo de 10 dias. No caso de não cumprimento, expeçam-se alvarás substitutivos para tais finalidades.   2. DADOS BANCÁRIOS À(AO) RECLAMANTE: Considerando a recomendação trazida na Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 no sentido de que os valores sejam liberados, preferencialmente, mediante transferência de crédito, deverá a parte autora, no prazo de 08 (oito) dias, informar os dados bancários completos (banco, agência, número da conta corrente ou poupança, CPF/CNPJ do titular), os quais serão observados nas futuras liberações. Adverte-se que apenas os patronos com poderes para receber numerário poderão ser destinatários dos valores ora em comento, cabendo ao advogado juntar procuração atualizada, na forma do art. 105 do CPC c/c 769 da CLT, caso o seu constituinte não lhe tenha outorgado estes poderes.   3. INTERESSE NA EXECUÇÃO E APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO A parte autora já apresentou cálculos de liquidação, Id. 5aa6ac6, demonstrando, assim, seu interesse na execução dos créditos. No entanto, uma vez que os cálculos deverão obrigatoriamente ser elaborados por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, afigurando-se igualmente obrigatória a juntada aos autos do arquivo PJC correspondente, concede-se o prazo de 08 dias para que a parte reapresente seus cálculos. Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação, deverá a parte contrária se manifestar sobre os cálculos ofertados,…

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