Processo 0011156-14.2023.5.18.0111
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JATAÍ ATOrd 0011156-14.2023.5.18.0111 AUTOR: REIDNER PRUDENCIO GOMES RÉU: FELIPE DA SILVA CARVALHO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14f957b proferido nos autos. DESPACHO Trata-se de manifestação apresentada pelo Exequente, Reidner Prudêncio Gomes, no curso da fase de liquidação de sentença, por meio da qual requer a prorrogação do prazo para apresentação dos cálculos de liquidação. Defiro. Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão "off-line" do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, cuja utilização se ampara no art. 22, § 7º, da Resolução CSJT nº 185/2017, padrão obrigatório no âmbito do Egrégio TRT da 18ª Região. Importante destacar que o "PJe-Calc Cidadão" é uma ferramenta gratuita, disponível para download no endereço (https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao). Por sua vez, no sítio eletrônico do Egrégio TRT da 8ª Região - AP/PA (https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/curso-de-pje-calc), estão disponíveis gratuitamente videoaulas do curso de PJe-Calc (https://www.youtube.com/playlist?list=PLjgkGgUacGEMD4V8Tp1Jm52Wq192MFx6t) e material de apoio do curso do PJe-Calc (http://www.trt8.jus.br/sites/portal/files/roles/pje-calc/curso_pjecalc_material_apoio.zip). Destaca-se que os cálculos devem observar tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros disponíveis no portal do Egrégio TRT da 18ª Região - GO (https://www.trt18.jus.br/portal/servicos/calculos/), sendo necessário acionar, no sistema, a guia “Atualização de Tabelas e Índices” no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção “a depositar”. Ressalta-se que os pagamentos efetuados diretamente ao(à) trabalhador(a) não serão considerados para fins de quitação da referida obrigação, sendo vedada a conversão em indenização compensatória, nos termos do artigo 26-A da Lei nº 8.036/90. Os honorários sucumbenciais devem ser discriminados à parte no resumo de cálculo, sem dedução no crédito do exequente. Os arquivos contendo os cálculos (.pjc) deverão ser anexados ao processo no PJe, obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, para que possam ser migrados ao PJe-Calc institucional, o que confere celeridade à conferência e homologação pelo Juízo, bem como futuras atualizações sempre que necessário (art. 22, §§ 7º e 8º, da Resolução CSJT nº 185/2017). Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte contrária, inclusive eventual/is devedor/a/es/as subsidiário/a/s, para os fins do art. 879, § 2º, da CLT. Prazo comum de 8 dias (exceto para ente público, que tem prazo de 16 dias), sob pena de preclusão. Transcorrido "in albis", venham os autos conclusos. Caso ocorra a manifestação, observe-se o contraditório, abrindo-se vista à parte contrária pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. Após, façam-se os autos conclusos. Desde já…
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