Processo 0011156-49.2005.4.02.5001

TRF2 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0011156-49.2005.4.02.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Secretaria da 8ª Turma Especializada
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0011156-49.2005.4.02.5001/ES RELATOR : Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO APELADO : RICARDO SIQUEIRA BARROSO (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL DALVI ALVES (OAB ES016054) APELADO : BAIMEX BARROSO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A) : RAFAEL DALVI ALVES (OAB ES016054) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo contra acórdão que negou provimento à apelação e manteve a extinção de execução fiscal por prescrição intercorrente. A embargante sustenta omissões, contradições e obscuridades quanto à aplicação do item 4.3 do REsp 1.340.553/RS, da Súmula 106 do STJ e do art. 845, § 1º, do CPC, alegando que os requerimentos de penhora formulados no curso da execução seriam aptos a impedir a consumação da prescrição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição ou obscuridade ao examinar a aplicação da tese firmada no REsp 1.340.553/RS e da Súmula 106 do STJ; (ii) estabelecer se a demora do Poder Judiciário na apreciação de requerimentos formulados pelo exequente afasta a prescrição intercorrente; (iii) determinar se os pedidos de penhora da embarcação e de ações formulados pelo exequente constituem medidas aptas a interromper o prazo prescricional. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. 4. O órgão julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos das partes quando apresenta fundamentação suficiente para solucionar integralmente a controvérsia. 5. O acórdão embargado examinou expressamente a inexistência de causas interruptivas da prescrição intercorrente, o alcance da tese firmada no REsp 1.340.553/RS e a inaplicabilidade da Súmula 106 do STJ. 6. A interrupção da prescrição intercorrente exige providência efetivamente frutífera, consistente em constrição patrimonial efetiva ou citação válida, não bastando o simples protocolo de requerimentos. 7. O pedido de inclusão dos executados em cadastro restritivo não configura ato constritivo apto a interromper a prescrição. 8. O requerimento de penhora de embarcação sem indicação de paradeiro e reconhecidamente de difícil localização e alienação constitui diligência inviável e infrutífera, incapaz de interromper o curso prescricional. 9. A demora do Poder Judiciário na apreciação de requerimentos ineficazes não afasta a prescrição intercorrente quando inexistente medida útil apta a produzir resultado concreto em favor da satisfação do crédito. 10. A alegação de erro na aplicação do art. 845, § 1º, do CPC traduz discordância quanto à valoração jurídica realizada pelo colegiado, sem revelar nenhum vício integrativo do julgado. 11. As alegações da embargante evidenciam mero inconformismo com a conclusão adotada pelo acórdão e buscam o reexame da matéria já decidida. IV. DISPOSITIVO E TESES 12. Recurso desprovido. Teses de julgamento : 1. Os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria já apreciada e decidida pelo órgão julgador. 2. O julgador satisfaz o dever de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF2

O TRF2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados