Processo 0011156-61.2016.5.15.0040

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011156-61.2016.5.15.0040
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
EXE3 - São José dos Campos
Última publicação
07/07/2026
Partes
10

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0011156-61.2016.5.15.0040 AUTOR: JAQUELINE FATIMA DE OLIVEIRA CORREA RÉU: DE PAULA & NUNES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26d23a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Diante da quitação do débito exequendo, realizada nos autos da reunião de execuções nº 0010978-15.2016.5.15.0040, conforme cópia do despacho juntado aos autos em 06/05/2026 (ID 25e64d6), declaro extinta a presente execução, nos termos do artigo art. 924, inciso II, do CPC/2015.   1. Ofício ao CRI de Jacareí - matrícula 65.495 Soergo a penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 65.495 no CRI da Comarca de Jacareí/SP, constante na averbação Av.8 da matrícula. Por esse motivo, a Sra. Maria de Fátima Silva fica desincumbida do encargo de depositária do bem. Com efeito, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP, comunicando a liberação da penhora acima mencionada, bem como determinando que seja averbada/registrada a liberação da penhora na matrícula do imóvel e o respectivo cancelamento, referente à averbação (Av.8) de 06/06/2019, salientando que as custas/emolumentos ficarão a cargo da executada, proprietária do imóvel, Sra. Maria de Fátima Silva, e deverão ser pagas no ato da apresentação deste àquele Cartório. Para tanto, por economia e celeridade processual, assino o presente como ofício, a ser encaminhado ao CRI da Comarca de Jacareí/SP por intermédio da interessada.   2. Ofício ao CRI de Jacareí - matrícula 7.987 Soergo a penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 7.987 no CRI da Comarca de Jacareí/SP, constante na averbação Av.14 da matrícula. Por esse motivo, a Sra. Maria de Fátima Silva fica desincumbida do encargo de depositária do bem. Com efeito, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí/SP, comunicando a liberação da penhora acima mencionada, bem como determinando que seja averbada/registrada a liberação da penhora na matrícula do imóvel e o respectivo cancelamento, referente à averbação (Av.14) de 03/06/2019, salientando que as custas/emolumentos ficarão a cargo da executada, proprietária do imóvel, Sra. Maria de Fátima Silva, e deverão ser pagas no ato da apresentação deste àquele Cartório. Para tanto, por economia e celeridade processual, assino o presente como ofício, a ser encaminhado ao CRI da Comarca de Jacareí/SP por intermédio da interessada.   3. Ofício ao CRI de Queluz - matrícula 2.020 Soergo a penhora que recai sobre o imóvel matriculado sob nº 2.020 no CRI da Comarca de Queluz/SP, constante na averbação Av.9 da matrícula. Por esse motivo, o Sr. Tiago de Paula Nunes fica desincumbido do encargo de depositário do bem. Com efeito, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Queluz/SP, comunicando a liberação da penhora acima mencionada, bem como determinando que seja averbada/registrada a liberação da penhora na matrícula do imóvel e o respectivo cancelamento, referente à averbação (Av.9) de 07/06/2019, salientando que as custas/emolumentos ficarão a cargo do executado, proprietário do imóvel, Sr. Tiago de Paula Nunes, e deverão ser pagas no ato da apresentação deste àquele Cartório. Para tanto, por economia e celeridade processual, assino o presente como ofício, a ser encaminhado ao CRI da Comarca de Queluz/SP por…

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