Processo 0011158-80.2024.5.18.0003
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0011158-80.2024.5.18.0003 AUTOR: IDJANY GARCIA COSTA RÉU: INSTITUTO CEM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40fe5df proferida nos autos. DECISÃO Por meio da manifestação de #id:0c4adf9 a parte exequente requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada, posto que até o presente momento não houve satisfação do crédito exequendo. Verifico da realização dos convênios previstos no art. 89, do PGC/2025-TRT18, que a execução restou frustrada. Dessa forma, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ em face do Diretor-Presidente da parte EXECUTADA INSTITUTO CEM, CNPJ: 12.053.184/0001-37 indicado na Certidão(REDESIM) - #id:b559915, qual seja: JEZIEL BARBOSA FERREIRA, Diretor-Presidente, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, Endereço: Rua S-5, nº 440, Apto. 301, Setor Bela Vista, Goiânia/GO, CEP 74823-460, ou na Rua T-53, Qd. H-22, Lt. 07, Setor Marista, Goiânia/GO, CEP 74150-310; Indefiro, por ora, a instauração do incidente em desfavor dos diretores administrativo (THADEU DE MORAIS GREMBECKI) e financeiro (WELLITON FELIPE DA SILVA ALVES), uma vez que não vislumbro, quanto a estes, documentos acostados que comprovem os requisitos da teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, qual seja o abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Assim entende este Tribunal: "INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS - AUSÊNCIA DE PROVA DE DESVIO DE FINALIDADE OU CONFUSÃO PATRIMONIAL - RESPONSABILIDADE INDIVIDUAL DOS DIRETORES E EX-DIRETORES NÃO CONFIGURADA. A desconsideração da personalidade jurídica, no âmbito da Justiça do Trabalho, via de regra, adota a teoria menor, que possibilita a responsabilização dos sócios pelo simples inadimplemento das obrigações trabalhistas. Tratando-se, todavia, de associação sem fins lucrativos, como no caso, incide a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, exigindo a demonstração cabal de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Eventuais falhas de ordem administrativa sem individualização de condutas, a condição de inadimplência da entidade ou a constatação de dificuldades financeiras não bastam, por si sós, para confirmar o preenchimento das premissas legais apontadas acima." (TRT da 18ª Região; Processo: 0010646-07.2023.5.18.0012; Data de assinatura: 30-01-2026; Órgão Julgador: Gab. Des. Marcelo Nogueira Pedra - 3ª TURMA; Relator(a): MARCELO NOGUEIRA PEDRA.) (TRT da 18ª Região; Processo: 0011873-59.2019.5.18.0016; Data de assinatura: 09-03-2026; Órgão Julgador: Gabinete de Desembargador do Trabalho (Vaga n.º 2 da Magistratura) - 1ª TURMA; Relator(a): CELSO MOREDO GARCIA) Cite-se o Diretor-Presidente, por mandado ou carta precatória, na forma do art. 135 do CPC, para manifestar-se no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão sobre o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, devendo desde logo requerer as provas cabíveis. Caso as diligências sejam negativas, a Secretaria deverá obter o atual endereço por meio dos convênios à sua disposição. Expeça-se edital de notificação, caso os referidos sócios não sejam…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT18
O TRT18 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.