Processo 0011160-64.2025.5.03.0025
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011160-64.2025.5.03.0025 AUTOR: ANIELE DAS GRACAS CAETANO RÉU: MGS MINAS GERAIS ADMINISTRACAO E SERVICOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6125aed proferida nos autos. I. RELATÓRIO: ANIELE DAS GRACAS CAETANO ajuizou reclamatória trabalhista em face de MGS MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS SA, ambos já qualificados. Após expor os fatos e fundamentos dos pedidos, postula: diferenças salariais decorrentes da isonomia e reflexos, parcelas vencidas e vincendas; diferenças salariais em FGTS, até inclusão em folha, parcelas vencidas e vincendas; retificação da CtPS; honorários advocatícios, além dos benefícios da justiça gratuita. Deu à causa o valor de R$ 1.009.667,80. Juntou procuração, declaração de hipossuficiência e documentos (fls. 18/237). Juntada de procuração e substabelecimento pela autora (fls. 261/264). Juntada de documentos de representação pela ré (fls. 264/286). A reclamada juntou defesa às fls. 289/303. Arguiu prescrição quinquenal. Contestou fatos e pedidos. Impugnou valores. Pediu a improcedência dos pedidos iniciais e a compensação/dedução de valores pagos. Juntou carta de preposição e documentos (fls. 303/1446). Em audiência inicial (fls. 1459/1450), presentes as partes, recusada a proposta conciliatória, foi recebida a defesa, com vista à parte contrária, e designada audiência de instrução. Impugnação da autora à defesa e documentos (fls. 1453/1465). Manifestação da reclamada (fls. 1469/1471 e 1482) e do autor (fls. 1476/) indicando ausência de prova oral a produzir. Determinou-se a retirada do feito de pauta e sua remessa ao juízo para proferir julgamento (fls. 1483). É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 Considerando a entrada em vigor, em 11.11.2017, da lei 13467/17, que introduziu modificações na CLT relativas a normas de direito material e processual, fica registrado que as normas ali indicadas não se aplicam aos fatos ocorridos anteriormente à sua vigência, tampouco às ações ajuizadas antes da referida lei, especialmente quanto aos artigos que têm natureza sancionatória ou restritiva de direitos, como as normas relativas à sucumbência e incidência de honorários advocatícios, normas estas, ademais, incompatíveis com a proteção constitucional e convencional relativas ao acesso à justiça (art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal do Brasil e art. 8º, 1, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos), também protegida e regulamentada, quanto à gratuidade do acesso, em legislação específica (Leis 1.060/50, 7.115/83 e 7.844/89), mais benéfica, sendo vedada a discriminação e a quebra de isonomia de tratamento em relação ao jurisdicionado trabalhador quanto às regras de acesso à justiça. Cabe salientar, ademais, que os princípios processuais que regem o processo do trabalho e justificaram, historicamente, a sua especificidade, bem como as regras constitucionais de proteção ao trabalhador afastam a possibilidade de uso de reforma legal inconstitucional para contrariar os próprios fundamentos do direito e do processo do trabalho, cuja proteção decorre da diferença estrutural da posição ocupada pelas partes na relação contratual, como ocorre, também, em outras relações jurídicas, a exemplo das relações de consumo. Em um Estado Constitucional, regido pela supremacia da Constituição no ordenamento jurídico, as normas de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.