Processo 0011161-37.2025.5.03.0029

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011161-37.2025.5.03.0029
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Contagem
Última publicação
14/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CONTAGEM ATOrd 0011161-37.2025.5.03.0029 AUTOR: MURILO SOARES DA SILVA RÉU: CONTAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d933ed1 proferida nos autos. SENTENÇA   I – RELATÓRIO MURILO SOARES DA SILVA, qualificado na inicial, ajuizou Ação Trabalhista em face de CONTAGEM INDUSTRIA E COMERCIO DE ESPUMAS E COLCHOES LTDA, também qualificada, apresentando os fatos e formulando os pedidos descritos na peça de ingresso. Atribuiu à causa o valor de R$ 99.499,00. Juntou procuração e documentos. Regularmente notificada, a reclamada ofereceu defesa escrita, contestando os pedidos e pugnando pela improcedência. Juntou documentos e instrumentos de mandato. Realizada audiência inicial, sem conciliação. Designada a realização de perícia técnica para apuração das alegadas periculosidade e insalubridade. O autor manifestou-se sobre a defesa e os documentos. Na audiência de instrução, em prosseguimento, as partes declararam não ter prova oral a produzir, dispensando a oitiva de testemunhas e os depoimentos pessoais. Sem a produção de outras provas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Conciliação final rejeitada. É, em síntese, o RELATÓRIO. Tudo visto e examinado, decido.   II – FUNDAMENTOS 1. APLICAÇÃO DA LEI 13.467/17 A presente demanda envolve reclamação trabalhista relativa a contrato de trabalho celebrado sob a vigência da Lei 13.467/17, responsável pela denominada "Reforma Trabalhista”. Nesse contexto, o caso dos autos será apreciado considerando as inovações legislativas introduzidas pela nova legislação. No que tange à incidência dos preceitos de ordem processual, o novo ordenamento deverá ser aplicado imediatamente, nos termos do art. 14 do CPC.   2. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA A reclamada impugna o requerimento do autor de concessão dos benefícios da justiça gratuita, ao argumento de que não houve comprovação da insuficiência de recursos. O requerimento é afeto ao mérito e será apreciado oportunamente.   3. IMPUGNAÇÃO DOS VALORES Os valores atribuídos aos pedidos na inicial foram impugnados pela reclamada de forma genérica. De todo modo, os valores dos pedidos formulados se mostram razoáveis e atendem ao requisito do artigo 852-B da CLT. A par disso, vale lembrar que os valores atribuídos aos pedidos, por estimativa, não se confundem com o valor da condenação, o qual servirá para o cálculo das custas e depósito recursal. Rejeito.   4. LIMITES DA CONDENAÇÃO A reclamada requer que a condenação seja limitada aos valores indicados na petição inicial. Sem razão. Cumpre esclarecer que, no Processo do Trabalho, o valor atribuído à causa e aos pedidos tem apenas o objetivo de propiciar o acesso aos diferentes tipos de procedimentos, nos termos da Lei 9.957/00. Além disso, o valor atribuído permite o duplo grau de jurisdição, a teor do disposto na Lei 5.584/70. Importante salientar, ainda, que a renúncia a direitos trabalhistas há de ser interpretada restritivamente (art. 114 do CCB). Nestas circunstâncias, a mera estimativa de valores lançada na inicial não tem o condão de importar em limitação da condenação aos montantes ali declinados. Registre-se, por oportuno, que esse entendimento é reforçado pela Tese Jurídica Prevalecente nº 16 deste Tribunal Regional do Trabalho, com a seguinte redação: "RITO…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados