Processo 0011161-77.2024.5.15.0113

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011161-77.2024.5.15.0113
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
10ª Câmara
Última publicação
19/08/2026
Partes
15

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 10ª CÂMARA Relator: JOAO ALBERTO ALVES MACHADO ROT 0011161-77.2024.5.15.0113 RECORRENTE: PEDRO GIROTO FILHO E OUTROS (3) RECORRIDO: PEDRO GIROTO FILHO E OUTROS (10)   PROCESSO nº 0011161-77.2024.5.15.0113 (ROT)    10ª CÂMARA 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO RECORRENTE: PEDRO GIROTO FILHO RECORRENTE: LINAFOR CORREIO 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRENTE: JOSMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECORRENTE: JAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: PEDRO GIROTO FILHO RECORRIDO: WORLDWIDE SEGURANCA LTDA - EPP RECORRIDO: WWS SERVICES PRESTADORA DE SERVICOS LTDA RECORRIDO: SOLOC GESTAO INTEGRADA LTDA RECORRIDO: MEDESENVOLVE GESTÃO FINANCEIRA DE MICROS E PEQUENAS EMPRESAS LTDA RECORRIDO: BRUNO C E ORTOLAN SERVIÇOS RECORRIDO: TALIEH UNIFORMES LTDA RECORRIDO: P & P COMERCIO DE UNIFORMES E SERVICOS LTDA RECORRIDO: LINAFOR CORREIO 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA RECORRIDO: JOSMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA RECORRIDO: JAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA   JUÍZA SENTENCIANTE: BIANCA CABRAL DORICCI   RELATOR: JOÃO ALBERTO ALVES MACHADO   G.D.JAAM./rkk       Inconformadas com a r. sentença id. 2d9d3f1 (fl. 1.035 do pdf), complementada pela decisão de embargos declaratórios id. dcfa138 (fl. 1.080 do pdf), recorrem o reclamante e as oitava, nona e décima reclamadas. O reclamante (id. 6830f6e, fl. 1.064 do pdf) busca o deferimento de horas extras e reflexos, intervalos intrajornada, diferenças de adicional noturno e reflexos e férias em dobro. Pede ainda a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos à sua patrona e a suspensão da exigibilidade dos honorários sucumbenciais recíprocos devidos aos patronos das reclamadas e o deferimento de juros de mora pré processuais. Contrarrazões id. b3f3a37 (fl. 1.130 do pdf) das reclamadas Josmar, Linafor e JAG. A oitava reclamada (LINAFOR CORREIO 1 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA), a nona reclamada (JOSMAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA) e a décima reclamada (JAG EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA) recorrem em conjunto (id. 58dd83e, fl. 1.094 do pdf) negando integrar grupo econômico com as demais reclamadas e postulando o afastamento de sua responsabilização solidária pelo adimplemento dos créditos deferidos. Aduz ainda que as provas documentais existentes nos autos fazem prova do correto pagamento das cestas básicas e do 13º Salário de 2022. Contrarrazões id. 39fc85a (fl. 1.137 do pdf). Não houve remessa à D. Procuradoria, nos termos do Regimento Interno desta Corte.   V O T O   Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos de admissibilidade.   MÉRITO.   RECURSO DO RECLAMANTE.   Jornada de trabalho - horas extras - intervalo intrajornada.   O reclamante postula o deferimento de horas extras e reflexos e de intervalos intrajornada suprimidos. Sem razão o recorrente. A primeira reclamada, a empregadora, trouxe os cartões de ponto id. c7127fa e seguintes (a partir de fl. 520 do pdf) com anotação de horários variados de entrada, saída e intervalos intrajornada, em escala 12x36, manuscritos e assinados pelo empregado, os quais gozam de presunção relativa de veracidade na forma da Súmula nº 338 do C. TST. A jornada de trabalho especial 12x36 foi estabelecida por norma coletiva (vide CCT 2021, cláusula 42, id. 0e2b474, fl. 457 do pdf). A primeira reclamada também trouxe aos autos os recibos de pagamento id. d662ae7 (fl. 496 do dpf). …

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