Processo 0011162-92.2024.8.16.0013

TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011162-92.2024.8.16.0013
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
2ª Vara Criminal de Curitiba
Última publicação
10/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos sob n° 0011162- 92.2024.8.16.0013 em que é autor MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e ré BRENDHA LUIZA COSTA PINTO, brasileira, natural de Campo Limpo Paulista/SP, nascida em 20 de junho de 2002, com 22 anos de idade à época dos fatos, filha de Paola Danieli Costa Pinto e Fabiano Rodrigo Teixeira Pinto, residente na Rua Bocaíuva, nº 71, bairro Santa Quitéria, no Município de Curitiba/PR. SENTENÇA I. RELATÓRIO O Ministério Público do Estado do Paraná ofereceu denúncia (evento 39.1) em desfavor da ré Brendha Luiza Costa Pinto, dando-a como incursa nas sanções do artigo 155, §4º, incisos II e §4º-B e §4º-C, inciso II, c/c artigo 61, inciso II, alínea “e”, por 33 vezes, c/c artigo 69, todos do Código Penal, pela prática dos seguintes fatos delituosos: “Em data não precisada nos autos, mas sendo certo que no período compreendido entre 03 de setembro de 2023 e 27 de março de 2024, neste Município e Comarca de Curitiba/PR, a denunciada BRENDHA LUIZA COSTA PINTO, com vontade e consciência, subtraiu, para si, com ânimo de assenhoreamento definitivo, por 33 vezes, a quantia total de R$ 30.733,80 (trinta mil setecentos e trinta e três reais e oitenta centavos), de propriedade da vítima Mari Miranda da Costa, sua avó, pessoa idosa com 76 anos na época dos fatos, conforme os seguintes valores: 1) R$ 100,00 (cem reais) no dia 03/09/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 05); 2) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no dia 09/10/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 15); 3) R$ 81,00 (oitenta e um reais) no dia 26/10/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 15);4) R$ 50,00 (cinquenta reais) no dia 31/10/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 15); 5) R$ 50,00 (cinquenta reais) no dia 06/11/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 23); 6) R$ 50,00 (cinquenta reais) no dia 15/11/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 23); 7) R$ 140,00 (cento e quarenta reais) no dia 16/11/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 23); 8) R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no dia 30/11/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 23); 9) R$ 300,00 (trezentos reais) no dia 02/12/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 49); 10) R$ 98,00 (noventa e oito reais) no dia 04/12/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 49); 11) R$ 400,00 (quatrocentos reais) no dia 05/12/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 49); 12) R$ 600,00 (seiscentos reais) no dia 08/12/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 49); 13) R$ 75,00 (setenta e cinco reais) no dia 10/12/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 49); 14) R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) no dia 13/12/2023 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 49); 15) R$ 106,80 (cento e seis reais e oitenta centavos) no dia 02/01 /2024 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 31); 16) R$ 800,00 (oitocentos reais) no dia 12/01/2024 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 31).17) R$ 600,00 (seiscentos reais) no dia 17/01/2024 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 31); 18) R$ 900,00 (novecentos reais) no dia 28/01/2024 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 31); 19) R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) no dia 09/02/2024 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 39); 20) R$ 300,00 (trezentos reais) no dia 22/02/2024 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 39); 21) R$ 100,00 (cem reais) no dia 04/03/2024 (cf. comprovante bancário de seq. 1.7, p. 57); 22) R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) no dia 07/03/2024…

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