Processo 0011164-90.2025.5.03.0061
TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: Anemar Pereira Amaral RORSum 0011164-90.2025.5.03.0061 RECORRENTE: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE S/A RECORRIDO: GIOVANA DA SILVA CORREIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e855a19 proferida nos autos. RORSum 0011164-90.2025.5.03.0061 - 06ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE S/A CAMILA NATAL CUNHA DE SOUZA (SP275112) Recorrido: Advogado(s): GIOVANA DA SILVA CORREIA CAIO HENRIQUE ABRANCHES SALOMON (MG176816) RECURSO DE: CEAM BRASIL - PLANOS DE SAUDE S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 30/04/2026 - Id 301b6a0; recurso apresentado em 13/05/2026 - Id f29c46e). Regular a representação processual (Id 585721f). Preparo satisfeito. Condenação fixada na sentença, id 01cc956: R$ 5.725,00; Custas fixadas, id 01cc956: R$ 114,50; Depósito recursal recolhido no RO, id 9699a3d: R$ 5.725,00; Custas pagas no RO: id 6883b7b; Condenação no acórdão: R$ 5.725,00; Custas no acórdão: R$ 114,50. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do art. 93, IX, da CR/88. Não se vislumbra possível negativa de entrega de prestação jurisdicional, na hipótese, porque o Tribunal Regional do Trabalho está autorizado pelo artigo 895, parágrafo 1º, inciso IV, da Consolidação das Leis do Trabalho a manter a sentença por seus próprios fundamentos. Os preceitos constitucionais e legais que exigem a motivação de todas as decisões judiciais foram atendidos. 2.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / REVELIA (9024) / CONFISSÃO Alegação(ões): - violação do art. 5º, LV, da CR/88. Em relação à rescisão indireta, consta do acórdão: Rescisão indireta A sentença assim dispõe sobre a questão: A demandante aduziu que, ao comunicar a gravidez, a ré alterou unilateralmente sua jornada de trabalho, que passou de 12x36 para 44 horas semanais, configurando um ato de desrespeito e um abuso do poder diretivo da empregadora. Acrescentou a ausência reiterada de depósitos do FGTS, alegando se tratar de falta grave patronal. Postulou o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, com fulcro no artigo 483, alínea "d", da CLT, em razão da combinação das duas faltas: alteração abusiva da jornada…
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