Processo 0011165-85.2025.5.03.0090

TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011165-85.2025.5.03.0090
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Guanhães
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUANHÃES ATSum 0011165-85.2025.5.03.0090 AUTOR: DENISIO TOME DE SOUSA RÉU: SX EMPREENDIMENTOS & INCORPORACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f0e14c proferida nos autos. Na Vara do Trabalho de Guanhães, sob a presidência do MM. Juiz Josias Alves da Silveira Filho, realizou-se o julgamento dos pedidos formulados nas ações trabalhistas propostas por DENISIO TOME DE SOUSA em face de SX EMPREENDIMENTOS & INCORPORACAO LTDA. RELATÓRIO dispensado, nos termos do art. 852-I, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho. FUNDAMENTOS Impugnação ao valor da causa A reclamada impugna o valor da causa, mas não aponta o valor que entende correto, nem o erro de cálculo supostamente cometido pelo reclamante. Rejeito a impugnação. Salário extrafolha - Verbas rescisórias  - FGTS  O reclamante alega, na petição inicial, que recebia efetivamente salário mensal de R$3.015,20, embora na CTPS estivesse registrado o valor de R$ 2.015,20. Requer o reconhecimento de salário extrafolha na importância de R$1.000,00 por mês, para fins de  reflexos em outras verbas trabalhistas. Também diz que foi dispensado pela reclamada em 05.02.2025, sem receber nenhum acerto, nem o salário de dezembro/2024 e janeiro/2025, requerendo o pagamento dessas parcelas. Acrescenta que a ré não procedeu ao recolhimento do FGTS durante todo o período contratual, pugnado por tal pagamento, com acréscimo da multa de 40%. A reclamada nega ter efetuado qualquer pagamento de salário à margem do registro formal, assegurando que o salário do reclamante era de R$ 2.015,20 mensais. Esclarece que os comprovantes de depósitos juntados pelo autor referem-se a adiantamentos concedidos, para serem compensados nos meses posteriores. Assevera que foram quitados todos os salários, assim como as verbas rescisórias, além de efetuados regularmente os depósito do FGTS, exceto a multa de 40%, a qual seria indevida ante a extinção do contrato por pedido de demissão. Conforme cópia da CTPS digital do autor (id. 7e50547), seu contrato de trabalho com a ré vigorou no período de 26.08.2024 a 12.01.2025, com salário mensal de R$2.015,20. Não há indicativo da modalidade de extinção do vínculo. O ônus de provar o salário superior ao registrado compete ao reclamante, por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, CLT).  O autor apresentou comprovantes de transferência pix realizados em sua conta (id. d7922ae e seguintes). Os remetentes são Sinaldo Silveira e MS Construções PE Ltda. Sinaldo Silveira é o preposto da ré nesta demanda (carta de preposição, id. 506960b; ata, id. 16be2bf). A reclamada reconhece tais depósitos, mas alega tratar-se de adiantamentos. Ao admitir o fato (pagamento extra), mas invocar natureza jurídica diversa (adiantamento), atraiu para si o ônus da prova (art. 818, II, CLT). Todavia,  não se desincumbiu desse encargo, vez que não apresentou contracheques do reclamante, recibo de pagamento de salário ou qualquer outro documento que confirmassem os supostos adiantamentos. Declaro o recebimento de salário extrafolha. Os comprovantes bancários juntados pelo autor, todavia, não confirmam o patamar de R$1.000,00 apontado na inicial. A análise mês a mês dos valores recebidos acima do salário registrado (R$ 2.015,20) revela os seguintes excedentes: agosto/2024 (6 dias) -R$96,96; setembro/2024 - R$484,80; outubro/2024 - R$823,82;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados