Processo 0011165-90.2020.8.10.0001
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
5 ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL DE 16/04/2026 a 23/04/2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0011165-90.2020.8.10.0001 ORIGEM: 1ª VARA CRIMINAL DO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, COMARCA DA ILHA/MA. APELANTES: LUÍS ADRIANO DINIZ DA SILVA e ROGÉRIO REIS SOUSA CARDOSO. DEFENSORIA PÚBLICA: PATRICIA PEREIRA GARCIA. APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO. RELATOR: Des. Francisco RONALDO MACIEL Oliveira. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. RECONHECIMENTO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE PROVAS INDEPENDENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APREENSÃO DE PARTE DA RES FURTIVA NO LOCAL EM QUE FLAGRADOS OS RÉUS APÓS RASTREAMENTO DE APARELHO CELULAR ROUBADO. PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTOS POLICIAIS. HARMONIA. DOSIMETRIA DA PENA. CONCURSO FORMAL ENTRE TRÊS CRIMES. MANUTENÇÃO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. IDONEIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 157, §2°, V, DO CP. INVIABILIDADE. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO MÍNIMA POR DANOS MATERIAIS E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A irregularidade do reconhecimento pessoal não invalida a condenação quando esta se ampara em provas independentes e idôneas, como a apreensão de parte da res furtiva no local em que se encontravam os réus, após indicação da geolocalização de um dos celulares roubados, tudo em consonância com as declarações das vítimas e depoimentos dos policiais militares em ambas as fases do processo. Precedentes do STJ; 2. Não se sustenta a tese de “perda probatória” em razão da não oitiva do suposto fiscal do programa “Trabalho com Dignidade”. A uma, porque inexiste qualquer demonstração concreta de que tal testemunha efetivamente presenciou os fatos ou poderia infirmar o robusto conjunto probatório já existente. A duas, porque, sendo prova de interesse eminentemente defensivo, cabia à própria defesa diligenciar no sentido de arrolar a referida testemunha no momento processual oportuno, o que não ocorreu, não podendo agora se valer de sua própria inércia para alegar nulidade ou insuficiência probatória; 3. A restrição da liberdade das vítimas extrapolou o necessário à prática do roubo, caracterizando causa de aumento prevista no art. 157, § 2º, V, do CP. Configura-se concurso formal, nos termos do art. 70 do CP, diante da prática de uma única ação com lesão a patrimônios distintos de múltiplas vítimas. Precedentes do STJ; 4. As consequências do crime foram idoneamente negativadas, dado o relevante prejuízo patrimonial da vítima, extrapolando o que é ordinário ao crime de roubo. Já o cálculo dosimétrico evidenciou-se até benéfico aos réus, inexistindo ilegalidade ou desproporcionalidade, tampouco necessidade de eventual exasperação, sob pena de reformatio in pejus; 5. A Terceira Seção do STJ, no julgamento do REsp nº 1.986.672/SC, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 21/11/2023, incluiu, além do pedido expresso, a necessidade de que o pleito indenizatório venha acompanhado de indicação do valor mínimo da pretendida reparação, a fim de assegurar o contraditório do réu quanto à questão, salvo nas hipóteses de violência doméstica e familiar contra a mulher (Tema Repetitivo nº 983), o que não é o caso; 6. Recurso conhecido e parcialmente provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal nº 0011165-90.2020.8.10.0001, em que figuram como partes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.