Processo 0011167-89.2025.5.03.0111
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011167-89.2025.5.03.0111 AUTOR: ALESSANDRA DUARTE ROCHA RÉU: INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 90ae96a proferida nos autos. DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO I - RELATÓRIO ALESSANDRA DUARTE ROCHA e INSTITUTO CULTURAL NEWTON PAIVA FERREIRA LTDA opõem Embargos de Declaração (Id’s a9cb116 e 6aa790f, respectivamente) à sentença de Id 3934f54, por entenderem que o decisum contém vícios. É o relatório. Passo a decidir. 2 - FUNDAMENTAÇÃO Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos. EMBARGOS DA RECLAMANTE a) Multa normativa A embargante não se conforma com o indeferimento da multa normativa, sustentando que a penalidade se aplica, não apenas à violação de cláusulas da CCT, mas também à violação de obrigações legais. A matéria referente à multa normativa foi expressamente analisada na sentença, que consignou: "Considerando que a presente sentença reconheceu apenas o descumprimento da cláusula normativa afeta à redução da carga horária, a qual possui penalidade específica já deferida (multa do art. 477, §8º da CLT), não se verifica o descumprimento de cláusulas que atraiam a incidência da multa normativa genérica. Julgo, pois, improcedente o pedido de multas convencionais." Como se vê, de forma fundamentada, o Juízo expressamente afastou a aplicação da multa normativa. A manifestação da embargante corresponde à discordância com o mérito da decisão, pretendendo a reforma da sentença, o que não é possível pela via estreita dos embargos de declaração. b) Adicional extraclasse A embargante aduz que o Juízo incorreu em erro de fato ao interpretar que o adicional extraclasse abrange toda atividade realizada fora da sala de aula, sustentando que este adicional se restringe a atividades realizadas em favor de uma classe regular sob a responsabilidade do professor. A sentença analisou detidamente o tema do adicional extraclasse, destacando que: "Conforme se extrai das CCT’s vigentes durante todo o pacto laboral, para remunerar as atividades extraclasse restou estabelecido o pagamento de um adicional de 20% (vinte por cento) sobre o salário mensal (cláusula 13ª - fl. 856). Tais atividades são definidas na cláusula 51ª, inciso XI, da referida norma coletiva (fl. 877) como sendo as tarefas inerentes ao trabalho docente, relativas a classes regulares sob a responsabilidade do professor e realizadas fora de seu horário de aulas. As atribuições listadas pela autora referentes a reuniões de Núcleo Docente Estruturante (NDE), participação no colegiado de curso, condução de projetos de iniciação científica, orientação e avaliação de discentes em TCC, condução das monitorias e preparação para o ENADE enquadram-se perfeitamente no conceito de atividade extraclasse. São deveres acessórios à função do professor, voltados ao planejamento, gestão pedagógica e acompanhamento do aprendizado." Pontua-se que a adoção de entendimento diverso de outros órgãos julgadores não configura erro no julgado, mas apenas demonstra demonstra posicionamentos divergentes quanto à tese jurídica adotada. A alegação de que a sentença operou em "erro de fato" traduz, na verdade, o inconformismo da embargante com a interpretação dada pelo Juízo às normas coletivas e aos fatos apresentados, buscando a modificação do julgado. Inexistindo os vícios apontados, são…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.