Processo 0011169-24.2024.8.16.0130
TJPR • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAVAÍ 1ª VARA CRIMINAL DE PARANAVAÍ - PROJUDI Av. Paraná, Nº1422 - 1º Andar - Centro - Paranavaí/PR - CEP: 87.705-900 - Fone: (44)3259-6632 - E-mail: pran-3vj- s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): DIOGO DE SOUZA BORGES PRAZO DE 30 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito Stephanie Assis Pinto de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Paranavaí, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Ordinário, assunto Crimes de Trânsito, sob nº 0011169-24.2024.8.16.0130, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, réu(s) DIOGO DE SOUZA BORGES, e vítima ESTADO DO PARANÁ, e que não foi possível( , portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPFlocalizar pessoalmente a(s) DIOGO DE SOUZA BORGESparte(s) Promovido XXX.XXX.XXX-XX, nascido(a) em 22/02/1991, natural de PARAÍSO DO NORTE, filho(a) de SUELI MACHADO DE SOUZA motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua para tomarBORGES e ANTONIO APARECIDO BORGES,CITAÇÃO ciência de que houve em seu desfavor, ART 306 - FALSIFICACAO DO SINAL EMPREGADO,oferecimento de denúncia Reclusão: 2 a 6 anos E Multa, (1° Fato) ART 309 - DIRIGIR VEICULO SEM CNH, Detenção: 6 meses a 1 ano, ( 2 fato ) oferecida em 07/10/2025 e recebida em 13/10/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúncia: “1° Fato “No dia 29 de setembro de 2024, por volta das 17h20min, em via pública situada na Avenida Heitor Alencar Furtado, n. 2070, Jardim São Jorge, neste município e comarca de Paranavaí/PR, o denunciado DIOGO DE SOUZA BORGES, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, conduziu o veículo automotor de modelo VW/Logus, de placa GPA-8H49, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, por apresentar em seu organismo a concentração de álcool por litro de ar alveolar superior 1,15 mg/l; 2º Fato, O denunciado conduziu o veículo automotor acima mencionado, sem possuir a devida habilitação, com o que gerou perigo de dano.(...) e à sua ”; para, no , oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituídoINTIMAÇÃOprazo de 10 (dez) dias (a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, PRISCILA GONCALVES DE MEDEIROS, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Paranavaí, 27 de julho de 2026. Stephanie Assis Pinto de Oliveira Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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