Processo 0011169-51.2024.5.03.0028

TRT3 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011169-51.2024.5.03.0028
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Recurso de Revista
Última publicação
29/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: José Nilton Ferreira Pandelot RORSum 0011169-51.2024.5.03.0028 RECORRENTE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS RECORRIDO: REGIANE NOBRE DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038f349 proferida nos autos. RORSum 0011169-51.2024.5.03.0028 - 08ª Turma Recorrente:   Advogado(s):   1. ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS WELLINGTON AZEVEDO ARAÚJO (MG63891) Recorrido:   Advogado(s):   REGIANE NOBRE DA SILVA LUDIMILA DE PAULA GOMES (MG217863) SABRINA FERREIRA DUARTE (MG214810)   RECURSO DE: ASSOCIACAO EVANGELICA BENEFICENTE DE MINAS GERAIS   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 14/04/2026 - Id b8b8a9e; recurso apresentado em 27/04/2026 - Id 3d6decd). Regular a representação processual (Id 63a3c11). Dispensado o depósito recursal, na forma do art. 899, § 10, da CLT. Custas recolhidas (93e0fc5)   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Trata-se de recurso em processo submetido ao RITO SUMARÍSSIMO, com cabimento restrito às hipóteses em que tenha havido contrariedade a Súmula de jurisprudência uniforme do TST, a Tese de Repercussão Geral do STF, ou a Tese firmada em Tema de IRR do TST e/ou, ainda, violação direta de dispositivo da Constituição da República, Súmula Vinculante do STF, a teor do § 9º do art. 896 da CLT (redação dada pela Lei 13.015/14). Registro que em casos tais é igualmente incabível o Recurso de Revista ao fundamento de alegado desacordo com OJ do TST, em consonância com a sua Súmula 442. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / PISO SALARIAL DA CATEGORIA/SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL Alegação(ões): - violação do art. 198 da CR. -contrariedade á decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 7222. Inexiste a alegada contrariedade à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 7222, e nem a alegada violação ao art. 198 da CR. Conforme constou do acórdão: A autora narra na petição inicial (id. 15d666b) que foi admitida na reclamada em 08/10/2021, na função de Técnica de Enfermagem, com salário base de R$ 1.720,06, com jornada de 08h às 18h, de segunda a sexta feira. Afirma que a Lei 14.434/2022 instituiu o piso nacional de enfermagem, mas alega que "a reclamada instituiu tardiamente o piso nacional e, além disso, alguns valores estão confusos no contracheque, fazendo com que não dê para fazer o cálculo de forma correta, levando em consideração os valores pagos.". Pede, portanto, que seja a reclamada condenada "ao pagamento de todas as diferenças salariais e reflexos, a partir de maio/2023, quando o piso foi instituído". Pois bem. A Lei 14.434/2022 estabeleceu o piso salarial do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira. O piso salarial do Técnico de Enfermagem foi fixado em 70% do salário do enfermeiro, ou seja, R$ 3.325,00. Todavia, o excelso STF, no julgamento da ADI 7222 suspendeu os efeitos da lei em 19/09/2022, mas restabeleceu parcialmente em 03/07/2023. Eis a referida decisão:…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT3

O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados