Processo 0011170-44.2025.5.03.0111
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011170-44.2025.5.03.0111 AUTOR: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 990b19f proferida nos autos. Processo: 0011170-44.2025.5.03.0111 SENTENÇA: I – RELATÓRIO: LUCAS DOS SANTOS PEREIRA ajuizou Ação Trabalhista - Rito Ordinário, processo nº 0011170-44.2025.5.03.0111, em face de SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A em 04/12/2025; atribuindo à causa o valor de R$293.600,38 - Id 98e59c8. Afirma que foi admitido em 08/11/2017 para a função de ajudante operacional, vindo a ser realocado como operador de empilhadeira em outubro de 2022, e que teve seu contrato rescindido por alegada justa causa em 05/11/2025, ocasião em que percebia o salário contratual base de R$ 3.086,00 acrescido de remuneração variável. Pleiteia a descaracterização da justa causa aplicada em decorrência de suposto desvio de produtos ocorrido em 31/10/2025, aduzindo ter havido engano operacional pontual a mando do conferente e subsequente devolução dos itens como sobras, além de relatar a prática de assédio moral e imputações levianas por parte dos prepostos da ré; propugna a declaração da rescisão indireta com fulcro no artigo 483 da CLT ou, sucessivamente, a conversão para dispensa imotivada. Alega que, no exercício da função de ajudante, trabalhada de domingo a sexta-feira das 20h00 às 06h00 ou 06h30; que, na função de operador de empilhadeira, laborava de segunda-feira a sábado das 04h50 às 14h20, usufruindo de apenas 20 minutos de intervalo intrajornada; que prestava serviços em todos os feriados, exceto no natal e no réveillon, sem a devida contraprestação ou folga compensatória. Argumenta que ingressou na empresa portando encurtamento congênito da perna esquerda e que a submissão a esforços físicos incompatíveis culminou no agravamento acelerado da lesão preexistente; acarretando a realização de artroplastia total de quadril esquerdo em 17/01/2025 e o consequente afastamento previdenciário. Pede a condenação da ré ao pagamento das verbas rescisórias integrais decorrentes da dispensa imotivada; liberação das guias TRCT, CD/SD; indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 12.000,00 decorrente da dispensa vexatória e do assédio moral; obrigação de fazer consistente em retratação formal escrita; horas extras excedentes à 7h20 diária e 44ª semanal com adicionais convencionais e reflexos; diferenças de adicional noturno pela prorrogação da jornada e aplicação da hora ficta reduzida; domingos e feriados em dobro; pagamento integral do prêmio por produtividade no valor mensal de R$ 300,00; indenização substitutiva por não fornecimento de lanche; multa convencional; multa do artigo 477 da CLT; concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios. Spal Indústria Brasileira de Bebidas S/A apresentou contestação - Id 80f26ae. Suscita preliminar de limitação de eventual condenação aos valores e quantidades assinalados no rol de pedidos da petição inicial, nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC e artigo 852-B, I, da CLT; apresenta prejudicial de mérito de prescrição quinquenal parcial das pretensões anteriores a 04/12/2020, refutando a aplicação da suspensão prevista na Lei nº 14.010/2020 por ser o término contratual posterior ao período tratado na referida norma; argui prejudicial de decadência do direito de as…
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