Processo 0011171-18.2025.8.26.0053
TJSP • Cumprimento de Sentença
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Processo 0011171-18.2025.8.26.0053 (processo principal 1039447-76.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Direitos da Personalidade - Luiz Rogério Silveira - Grupo Maya - Cemitérios e Crematórios São Paulo Spe S/A e outro - Diagnóstico Facil Laboratório de Analises Clínicas Ltda - VISTOS. Luiz Rogério Silveira instaurou cumprimento de sentença contra Grupo Maya - Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A e Município de São Paulo, visando ao cumprimento de obrigação de fazer consistente na identificação, por exame de DNA, dos restos mortais de Henrique Silveira Filho, Luiz Cândido e Maria Domênica Giacomazzi, para posterior remoção ao novo jazigo adquirido pelo Exequente, além da satisfação de crédito relativo a indenização por danos morais e honorários advocatícios, nos termos do título executivo judicial (fls. 1/6). Apresentada impugnação pelo Município de São Paulo quanto aos cálculos da obrigação pecuniária, a decisão de fls. 267/269 rejeitou a impugnação e homologou os cálculos do Exequente. Quanto à obrigação de fazer, a mesma decisão reconheceu densidade nas críticas do Exequente ao laudo apresentado pela concessionária Grupo Maya - Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A, que apontava identificação positiva de apenas uma das três ossadas (a atribuída a Luiz Cândido, avô materno) e impossibilidade técnica quanto às demais por degradação do material genético, e facultou ao Exequente a formulação de quesitos suplementares ao laboratório responsável pelo exame, mantendo a incidência da multa cominatória. O Exequente apresentou 62 quesitos técnicos, versando sobre cadeia de custódia, metodologia empregada, quantificação e integridade do material genético e exaurimento dos meios técnicos disponíveis (fls. 279/289). A executada Grupo Maya - Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A requereu o reconhecimento de sua inexigibilidade para responder aos quesitos, de natureza técnico-científica, e a intimação direta do laboratório executor da perícia (fls. 315/317). Contra a decisão de fls. 267/269, a executada Grupo Maya - Cemitérios e Crematórios São Paulo SPE S/A interpôs agravo de instrumento, ao qual foi inicialmente concedido efeito suspensivo quanto à exigibilidade da multa cominatória mensal, e que, ao final, recebeu provimento pelo E. TJSP para reformar a decisão agravada nesse ponto, com trânsito em julgado. Pela decisão de fls. 337/338, determinou-se a intimação do laboratório Diagnóstico Fácil Laboratório de Análises Clínicas LTDA para responder aos quesitos formulados. Ante a inércia inicial do laboratório, a decisão de fls. 350/352 determinou nova intimação por oficial de justiça, sob as advertências legais cabíveis, e postergou a apreciação do pedido de expedição de requisição de pequeno valor até a definição quanto à obrigação de fazer, a fim de evitar tumulto processual. O laboratório apresentou manifestação de cumprimento da determinação judicial, com respostas individualizadas aos 62 quesitos e extensa documentação técnica correlata (fls. 364/716), reconhecendo limitações metodológicas de sua rotina, notadamente a ausência de validação interna para técnicas de miniSTR, DNA mitocondrial e sequenciamento por SNP, a quantificação por método inespecífico e o emprego de banco populacional estrangeiro no único resultado tido por conclusivo. O Município de São Paulo manifestou-se sobre o conteúdo, reconhecendo o esgotamento técnico alegado pela concessionária e atribuindo a impossibilidade de identificação de parte do…
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