Processo 0011171-47.2025.5.03.0008
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0011171-47.2025.5.03.0008 AUTOR: DONIZETE ADAO MOREIRA ALVES RÉU: ARQGRAPH SERVICOS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6776fe9 proferida nos autos. SENTENÇA I – RELATÓRIO DONIZETE ADAO MOREIRA ALVES ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de ARQGRAPH SERVICOS LTDA e EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES – EBSERH. Após exposição fática, postulou as parcelas elencadas na inicial. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Atribuiu-se à causa o valor de R$126.618,82. A primeira reclamada apresentou contestação sob ID fbdd690. A segunda reclamada apresentou contestação sob ID a13a97a. O reclamante apresentou impugnação às defesas e documentos sob ID a4b693e. Laudo pericial sob ID 9ae9e6c. Na audiência de instrução (ID e9f1c18), foram ouvidas duas testemunhas, sendo uma na condição de informante. Não havendo outras provas a serem produzidas, encerrou-se a instrução processual. Razões finais orais remissivas. Última tentativa de conciliação rejeitada. É o relatório. II – FUNDAMENTAÇÃO CADASTRO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Por se tratar de processo que tramita de forma eletrônica, cabe à parte interessada cadastrar os advogados aos quais pretende que sejam enviadas as intimações/publicações, nos termos do §10 do art. 5º da Resolução 185/2017 do CSJT. Nada a deferir. IMPUGNAÇÃO DOS VALORES – LIMITAÇÃO A impugnação de valores sem demonstração de sua exorbitância em relação aos títulos pleiteados é genérica e não merece ser acolhida. Ademais, os valores apontados na inicial pelo reclamante não passam de mera estimativa para, inclusive, definição do rito processual. Logo, os eventuais créditos deferidos à parte autora serão objeto de regular liquidação de sentença, em observância ao entendimento consolidado pelo TRT da 3ª Região na Tese Jurídica Prevalecente nº 16. Rejeito. LIMITES DA LIDE Em face do princípio da adstrição do juiz, naturalmente serão os limites da lide observados. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA A arguição preliminar relativamente à concessão do benefício de gratuidade de justiça é incompatível com a sistemática trabalhista uma vez que as custas somente são pagas ao final, conforme previsão contida no art. 789 da CLT. O preenchimento ou não dos requisitos para concessão da gratuidade judiciária é matéria de mérito e como tal será apreciada em momento oportuno. IMPUGNAÇÃO AOS DOCUMENTOS A impugnação genérica a quaisquer documentos - sem o apontamento ou a efetiva demonstração da existência de qualquer vício (ou incorreção) quanto à forma ou o conteúdo - não é suficiente para afastar a presunção de veracidade que lhes é de ser conferida. Por conseguinte, se os documentos são aplicáveis ou não e se são hábeis ou não à prova será questão de análise específica no momento oportuno, guardada a compatibilidade com a matéria sob exame. Quanto à impugnação específica de documentos, será ela levada em consideração quando da análise dos pleitos correlatos, oportunidade em que será decidida acerca da pertinência ou não de sua juntada. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL Verifico que, na inicial, no tópico “Do valor da causa – não limitação” o próprio reclamante aponta a consideração da prescrição quinquenal. Desse modo, proposta a ação em 05/12/2025, acolho a prescrição arguida para declarar prescritas as pretensões creditórias anteriores a 05/12/2020…
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