Processo 0011173-22.2024.5.15.0039

TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista

Tribunal
Número CNJ
0011173-22.2024.5.15.0039
Classe
Recurso Ordinário Trabalhista
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
25/05/2026
Partes
8

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: EDER SIVERS ROT 0011173-22.2024.5.15.0039 RECORRENTE: ODAIR JOSE HUNGARO E OUTROS (3) RECORRIDO: ODAIR JOSE HUNGARO E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62ee723 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0011173-22.2024.5.15.0039 - 7ª Câmara Valor da condenação: R$ 60.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ODAIR JOSE HUNGARO BRUNO PINTO PERES (SP299573) Recorrente:   Advogado(s):   2. COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrente:   Advogado(s):   3. CPFL ENERGIA S.A. SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrente:   Advogado(s):   4. CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrido:   Advogado(s):   COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrido:   Advogado(s):   CPFL ENERGIA S.A. SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrido:   Advogado(s):   CPFL SERVICOS, EQUIPAMENTOS, INDUSTRIA E COMERCIO S/A SORAYA DE ALMEIDA CLEMENTINO (MG87254) Recorrido:   Advogado(s):   ODAIR JOSE HUNGARO BRUNO PINTO PERES (SP299573) RECURSO DE: ODAIR JOSE HUNGARO   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 03/12/2025 - Id ed3faf8; recurso apresentado em 05/12/2025 - Id b944226). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 16/12/2025. Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / VALOR DA CAUSA DA AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL DO VALOR ESTIMADO INDEPENDENTEMENTE DE RESSALVA AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 RITO ORDINÁRIO VIOLAÇÃO AO ARTIGO 840, §1º, DA CLT No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. Ademais, a parte recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Os arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (14010) / ACIDENTE DE TRABALHO …

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