Processo 0011174-21.2024.5.15.0002
TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - JUNDIAÍ ATOrd 0011174-21.2024.5.15.0002 AUTOR: JASON EDUARDO DA SILVA ALVES RÉU: NT LOGISTICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a960abc proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ1 - JUNDIAÍ DESPACHO Inicialmente, cumpram-se as obrigações de fazer determinadas na sentença, ora transitada em julgado. Confiro ao presente despacho a qualidade de ALVARÁ para levantamento do FGTS e habilitação da reclamante no programa de seguro-desemprego. ALVARÁ PARA SAQUE DO FGTS E SEGURO DESEMPREGO O(a) Juiz(a) do Trabalho da LIQ1 - Jundiaí /SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao favorecido JASON EDUARDO DA SILVA ALVES, CPF: XXX.XXX.XXX-XX ou a um de seu(s) advogados (as) JOÃO PAULO DE ALMEIDA PEREIRA, OAB: 261652 MONICA PUPO DE CAMPOS FERREIRA CHAVES PINTO, OAB: 278117 da importância existente na conta vinculada do FGTS do autor, acrescida de juros e correção monetária. MANDA, ainda, à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, ou a quem suas vezes fizer, que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o pagamento ao autor/reclamante, ou a seu advogado, da importância das parcelas destinadas ao seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais para a percepção do benefício. Nome do Empregador: NT LOGISTICA LTDA CNPJ: 29.761.819/0001-53 Nome do Trabalhador: JASON EDUARDO DA SILVA ALVES CPF: XXX.XXX.XXX-XX PIS: 129.18258.22.0 CTPS nº0059397, série nº 00290 Admissão: 01/06/2020 Demissão: 28/02/2024 Função: Líder de Operações Última Remuneração: 1.500,00 Considerando que a reclamada sequer apresentou contestação, sendo declarada revel, o que impele o Juízo a concluir que não cumprirá espontaneamente as suas obrigações, a fim de dar início ao cumprimento da sentença, autorizo o patrono do autor a proceder à anotação na CTPS de seu constituinte, em conformidade com os termos da sentença, bem como a assinar o documento no campo específico, porém sem identificar o autor da anotação, tampouco fazer menção da presente ação trabalhista. Cópia do presente despacho, assinado eletronicamente, terá força de certidão para fins de atestar a veracidade das anotações realizadas pelo patrono, desde que correspondam aos exatos termos da sentença ou decisão judicial que determinou as anotações. Diante da revelia da reclamada, concedo ao reclamante prazo de 8 dias para apresentação dos cálculos de liquidação. Destaque-se que a CLT em seu artigo 878, exige do autor impulso do feito na fase de cumprimento de sentença. Assim, silente o reclamante, o feito será sobrestado, dando-se início à contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente. Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente por meio do sistema PJe-Calc Cidadão (https://trt15.jus.br/pje/pje-calc-cidadao), conforme previsto no artigo 34 do Provimento GP-VPJ-CR nº 5/2012 (alterado recentemente pelo Provimento GP-VPJ-CR nº 1/2020). O sistema PJe-Calc Cidadão é uma versão offline do sistema PJe-Calc (sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, desenvolvido pelo TRT da 8ª Região), contendo as mesmas funcionalidades da versão utilizada pelas Varas do Trabalho. Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e…
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