Processo 0011175-48.2024.5.15.0085

TRT15 • Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011175-48.2024.5.15.0085
Classe
Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Última publicação
11/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: LUCIANA MARES NASR RORSum 0011175-48.2024.5.15.0085 RECORRENTE: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. E OUTROS (2) RECORRIDO: ROSIMAR RODRIGUES DE SOUSA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5290d4b proferida nos autos. RORSum 0011175-48.2024.5.15.0085 - 6ª Câmara Valor da condenação: R$ 5.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. BRUNA RIBEIRO BELOTO (SP359804) CLARISSE DE SOUZA ROZALES (SP389409) DANIELA PIRES LAURENTINO DI NIZO (SP309184) FABIANO BIMBO RESAFFA (SP283520) Recorrente:   Advogado(s):   2. NAGEL DO BRASIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA HUGO LOURENCO MOREIRA SANTOS (SP241204) JOSE EDUARDO HADDAD (SP0115426-D) Recorrido:   Advogado(s):   CUCINARE PRO ALIMENTACAO LTDA MARCELO MIGUEL ALVIM COELHO (SP156347) ROBSON SOARES PEREIRA (SP287785) Recorrido:   Advogado(s):   NAGEL DO BRASIL MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA HUGO LOURENCO MOREIRA SANTOS (SP241204) JOSE EDUARDO HADDAD (SP0115426-D) Recorrido:   Advogado(s):   ROSIMAR RODRIGUES DE SOUSA ALAN TOBIAS DO ESPIRITO SANTO (SP199293) Recorrido:   Advogado(s):   WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. BRUNA RIBEIRO BELOTO (SP359804) CLARISSE DE SOUZA ROZALES (SP389409) DANIELA PIRES LAURENTINO DI NIZO (SP309184) FABIANO BIMBO RESAFFA (SP283520) RECURSO DE: WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 28/11/2025 - Id 96b4c05; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 5d4eb5d). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Oportuno salientar que, embora no dia 01/12/2025 tenha havido indisponibilidade do sistema PJe, o Eg. TST firmou entendimento de que apenas quando a indisponibilidade do sistema PJe ocorre no último dia do prazo para a interposição do apelo fica justificada a prorrogação do prazo recursal, nos termos do art. 10, § 2º, da Lei nº 11.419/2006 (Ag-ED-AIRR - 973-49.2011.5.07.0001, Órgão Judicante: 2ª Turma, Relatora: Liana Chaib, DEJT 24/05/2024; RR - 420-98.2022.5.07.0006, Órgão Judicante: 1ª Turma, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 02/10/2024; Ag-AIRR - 1000973-26.2019.5.02.0604, Órgão Judicante: 3ª Turma, Relator: Mauricio Godinho Delgado, DEJT 09/06/2023; RRAg - 185-88.2020.5.11.0201, Órgão Judicante: 4ª Turma, Relatora: Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 07/06/2024; Ag-AIRR - 1000936-53.2018.5.02.0468, Órgão Judicante: 6ª Turma, Relatora: Katia Magalhães Arruda, DEJT 14/08/2023; Ag-AIRR - 1001510-11.2018.5.02.0716, Órgão Judicante: 8ª Turma, Relator: Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 16/11/2023). Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 11/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito.   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Cumpre esclarecer que a presente ação está sujeita ao procedimento sumaríssimo, somente podendo ser admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do TST ou a súmula vinculante do STF e por violação direta à Constituição Federal. Assim, o eventual apontamento de ofensa a dispositivos legais e de divergência de arestos não serão apreciados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Oportuno ressaltar que não é válida, para efeito de conhecimento do recurso de revista, a invocação de Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, em conformidade com o…

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