Processo 0011175-83.2024.5.03.0149
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS ATOrd 0011175-83.2024.5.03.0149 AUTOR: LUIS GUSTAVO GOMES ALVES RÉU: RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aab5901 proferida nos autos. 2a VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS/MG ATA DE AUDIÊNCIA Autos 0011175-83.2024.5.03.0149 Aos 22 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às dezessete horas e cinquenta e nove minutos, na presença do Dr. RENATO DE SOUSA RESENDE, Juiz do Trabalho, foi aberta a audiência para julgamento da reclamação ajuizada por LUIS GUSTAVO GOMES ALVES, reclamante, em face de RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA e NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, reclamadas. Apregoadas as partes, ausentes. Submetido o processo a julgamento, foi proferida a seguinte: S E N T E N Ç A RELATÓRIO LUIS GUSTAVO GOMES ALVES, devidamente qualificado, reclamou em face de RESOLV SERVICOS DE APOIO LTDA e NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A, a exemplo qualificadas. Declinou seus dados. Relatou os fatos que serviram de base às suas postulações. Apresentou pedidos, atribuindo valor à causa. A inicial veio acompanhada de documentos e procuração. Após a recusa das partes à proposta conciliatória, apresentou a ré defesa escrita, impugnado um a um os pedidos pelos seus próprios fundamentos. Concluiu pela improcedência. Foram coligidos com as defesas documentos, atos constitutivos e procuração. O reclamante ofertou impugnação quanto à documentação juntada com a defesa. Laudo pericial técnico anexado às fls. 441/468, com manifestação oportuna das partes Em audiência de instrução foram colhidos os depoimentos das partes e ouvida uma testemunha. Sem mais provas, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas pelas partes e conciliação final recusada, foram os autos submetidos a julgamento. É o relato. Passa-se a decidir. FUNDAMENTO Ilegitimidade passiva ad causam Alegou-se ser a segunda reclamada parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que não houve formação de vínculo empregatício direto entre ela e a autora. A petição inicial atendeu aos pressupostos de concretização do direito de ação genericamente assegurado pela via constitucional. Conteve, assim, ainda que sob o ângulo do reclamante, informações sobre as partes envolvidas na relação jurídica controvertida de direito material, nomeando-as para o processo. Demonstrou a necessidade e utilidade na obtenção do provimento jurisdicional, utilizando-se da via adequada. E a tudo isso complementou a dedução de pedidos, em tese, permitidos pelo ordenamento jurídico em vigor. Reuniu, por conseguinte, as condições para o exercício regular e concreto da ação, que são: a legitimidade das partes, o interesse jurídico e a juridicidade dos pedidos vindicados. Deve ser acrescentado, por oportuno, que a apreciação sobre a ocorrência das condições da ação não se vincula à comprovação dos fatos constitutivos, extintivos, modificativos e impeditivos relatados pelas partes, pois esta última demonstração refere-se à análise de fundo dos pedidos, o que será realizado em seguida. Desta forma, a licitude da contratação do autor, bem como o vínculo de emprego com a primeira reclamada serão tratados como possíveis fatos impeditivos ao direito vindicado, sem prejuízo, contudo, da legitimidade da segunda reclamada para figurar na demanda. Houve indicação de pessoa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.