Processo 0011176-10.2024.5.03.0136
TRT3 • Recurso Ordinário Trabalhista
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relator: WEBER LEITE DE MAGALHAES PINTO FILHO ROT 0011176-10.2024.5.03.0136 RECORRENTE: LUCAS SILVA E SOUZA E OUTROS (1) RECORRIDO: LUCAS SILVA E SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cd4be proferida nos autos. ROT 0011176-10.2024.5.03.0136 - 09ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. LUCAS SILVA E SOUZA THAIS DE FARIA ANDRADE COSTA (MG186560) Recorrido: Advogado(s): UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. RAFAEL ALFREDI DE MATOS (BA23739) RECURSO DE: LUCAS SILVA E SOUZA 1 - REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA Nas razões recursais, o reclamante requer a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Tendo em vista que o benefício já foi concedido à parte na sentença (Id. b929292), nada a deferir. 2. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO O recorrente requer o sobrestamento do feito com base na decisão proferida pelo STF nos autos do (RE) 1446336 (Tema 1291 de Repercussão Geral do STF). Ocorre que, nos autos do citado recurso extraordinário, não houve, até o momento, determinação de suspensão nacional. Ressalto, ainda, que a suspensão de processamento prevista no artigo 1.035, § 5º, do CPC, não é consequência automática e necessária do reconhecimento da repercussão geral, dependendo de manifestação específica da discricionariedade do relator do recurso paradigma. Passo, pois, à imediata análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista interposto. 3. RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/03/2026 - Id 98d5ae0; recurso apresentado em 06/04/2026 - Id b271ca7). Regular a representação processual (Id aef973c). Preparo dispensado (Id b929292). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Transcendência Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO (13707) / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO (13722) / TRABALHO SOB APLICATIVOS E/OU PLATAFORMAS DIGITAIS Questão JT: TRABALHO SOB APLICATIVOS. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DO MOTORISTA DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. Alegação(ões): - violação do art. 7º da CR; - violação dos arts. 2º, 3º e 6º, parágrafo único, da CLT. Acerca do tema VÍNCULO DE EMPREGO, consta do acórdão: (...) A forma de prestação de serviços dos motoristas de aplicativo, incluindo a reclamada, não evidenciam subordinação jurídica, sendo que os procedimentos adotados pela empresa não demonstram controle, mas apenas coordenação necessária das atividades pois mesmo na relação de trabalho, com autonomia, existem diretrizes que devem ser seguidas pelas partes, inclusive no tocante aos direitos e obrigações. As atividades são desenvolvidas com autonomia, acessando o motorista o sistema nos dias e horários que lhes são convenientes, sem obrigatoriedade de cumprimento de jornada, organizando seu mister de acordo com a sua própria discricionariedade, sem qualquer subordinação jurídica ou ingerência da empresa. Apesar de presentes alguns requisitos da relação de emprego, um dos mais elementares se mostra ausente nesse tipo de relação: a subordinação jurídica objetiva e…
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