Processo 0011176-25.2025.5.03.0152

TRT3 • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0011176-25.2025.5.03.0152
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Uberaba
Última publicação
01/07/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA ETCiv 0011176-25.2025.5.03.0152 EMBARGANTE: MAURICIO FERNANDES EMBARGADO: MAURO CESAR DE SOUZA SILVA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41c6816 proferida nos autos. SENTENÇA   Vistos os autos.   I. - RELATÓRIO   Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizado por MAURÍCIO FERNANDES em face de MAURO CÉSAR DE SOUZA SILVA,  FENIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, ROBERTO FONTOURA e REGIS FONTOURA, em que alega, em resumo, ser legítimo possuidor do imóvel objeto da Matrícula nº 173.421, do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí/SP, correspondente ao apartamento nº 62, localizado no 6º pavimento do “Bloco 06” do empreendimento denominado “Condomínio Residencial Torres de Monte Carlo”, situado na Rua Adélia de Oliveira, nº 94, na cidade de Itupeva/SP, adquirido da embargada FÊNIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, por meio de um “Instrumento Particular de Cessão de Direitos sobre Imóvel”, celebrado em 05/08/2021 em decorrência de um “Contrato Particular de Serviços de Execução de Gás” firmado com a empresa FERNANDES & FERNANDES SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA em 14.12.2018. Informa ser adquirente de boa-fé e deter a posse do imóvel penhorado, exercendo-a mansa e pacificamente desde a aquisição. Requereu ao final, a desconstituição definitiva da indisponibilidade. Deu à causa o valor de R$ 99.047,70. Anexou documentos. Regularmente citados, os Embargados FÊNIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA, ROBERTO FONTOURA e REGIS FONTOURA apresentaram contestação, em que reconheceram o alegado pelo embargante e afirmaram ser o mesmo comprador de boa-fé. Requereram a procedência dos Embargos (Id 606eb5d). O embargado MAURO CÉSAR DE SOUZA SILVA apresentou defesa (Id 1c4705c), em que afirmou a legitimidade da constrição. Na audiência designada (ata de Id. 0ee051c) compareceram as partes. Sem mais provas a serem produzidas, os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.   II – FUNDAMENTAÇÃO ADMISSIBILIDADE Interpostos dentro do prazo legal, os embargos de terceiro, no processo do trabalho, têm como finalidade afastar a turbação judicial pendente sobre bem de terceiro não figurante da execução trabalhista, conforme o art. 674 do CPC, c/c art. 769/CLT. Segundo o art. 674 do CPC, quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. Assim, conheço dos embargos de terceiro ajuizado. MÉRITO DESCONSTITUIÇÃO DA INDISPONIBILIDADE DE BEM IMÓVEL - AQUISIÇÃO DE BOA-FÉ Comprova-se pelo documento de Id. 4616d5f, que o Embargante é sócio da empresa FERNANDES & FERNANDES SISTEMAS DE AQUECIMENTO LTDA e por meio de sua empresa firmou contrato de prestação de serviços com a embargada FENIX CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA (Id. 373dce8). O contrato particular de prestação de serviços informa que na data de 27/06/2018 o Embargante foi contratado pela Embargada FENIX CONSTRUÇÕES para prestar os serviços de instalação de uma rede de distribuição de gás e ficou acordado como forma de pagamento, conforme a cláusula 4ª do referido contrato, a entrega de 01 apartamento no empreendimento “Monte Carlo”, unidade 62 Bloco 06, além de R$157.070,00 através de medições mensais dos serviços executados, pago por boleto…

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