Processo 0011176-48.2025.5.03.0112
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011176-48.2025.5.03.0112 AUTOR: FERNANDO RIBEIRO SCHUENQUER RÉU: RADIAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c271c proferida nos autos. Vistos e examinados os autos, foi proferida a seguinte SENTENÇA, dispensado o relatório, na forma do artigo 852-I, da CLT, acrescido pela Lei 9.957 de 12.01.2000. 1 – FUNDAMENTOS 1.1. Legislação aplicável O direito material é regido pela legislação vigente à época dos fatos, observando-se princípio consagrado no texto constitucional: tempus regit actum. Trata-se de regra basilar de Estado de Direito, prevista no art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal e, também, disposta no art. 6º do decreto-lei 4.657/42 (Lei de Introdução ao Código Civil). Segundo o disposto no artigo 6º do Decreto-lei 4.657/42, a lei em vigor tem efeito imediato. No caso, o contrato de trabalho foi celebrado em 11.09.2023, portanto, após o início da vigência da novel legislação, aplicando-se integralmente as disposições da Lei 13.467/2017. 1.2. Impugnação de documentos A impugnação aos documentos, apresentada de forma genérica, sem indicação específica de vícios formais ou de conteúdo, não tem o condão de afastar a validade probante dos documentos anexados aos autos. Ademais, quando da análise dos pedidos, será verificada a valoração de cada elemento, em conformidade com o conjunto das provas. Registre-se, ainda, que os documentos foram anexados em conformidade com a legislação que regula o processo judicial eletrônico, não se verificando irregularidade aparente. Rejeito as impugnações aos documentos. 1.3 – Impugnação aos valores Os valores atribuídos devem guardar sintonia com os pedidos formulados na inicial, conforme preceito contido nos artigos 291 e seguintes do CPC, o que foi observado pela parte autora. 1.4. Prescrição Considerando que a ação foi ajuizada em 08.12.2025 e que o contrato de trabalho estava ativo em referida data, afasta-se a prescrição bienal dos pedidos suscitada em defesa. 1.5. Adicional de insalubridade O reclamante aduz que trabalha em condições insalubres, pois mantem contato com o agente físico ruído em níveis acima dos limites de tolerância, além da exposição a agentes químicos, como óleo, graxa, dentre outros, todos sem proteção eficaz, diante da evidente ineficiência dos EPIs fornecidos. Realizada a competente prova técnica pericial (ID 8ecee6) a expert verificou que o reclamante exercia a função de planador, laborando em galpão destinado à fabricação de engrenagens, dotado de cobertura metálica, piso de cimento, paredes de bloco de concreto, ventilação natural e iluminação natural e artificial. Segundo apurado, o autor operava plaina mecânica durante praticamente toda a jornada, confeccionando peças metálicas em aço e bronze a partir de projetos ou amostras, realizando troca de ferramentas com utilização de chaves mecânicas e conferência de medidas mediante paquímetro. A perícia registrou, ainda, a utilização de óleo sintético solúvel de base vegetal denominado “Synt Lubrif 100”, aplicado manualmente com pincel para refrigeração das peças, na proporção de um litro do produto para vinte litros de água. Consta também que, eventualmente, o reclamante removia resíduos de limalha da máquina utilizando pincel, sendo informado pelo representante da reclamada que a limpeza habitual e a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT3
O TRT3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.