Processo 0011178-13.2024.5.03.0028
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0011178-13.2024.5.03.0028 AUTOR: MATEUS DIAS DO NASCIMENTO RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa33961 proferida nos autos. SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação trabalhista proposta por MATEUS DIAS DO NASCIMENTO em face de STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., formulando os pedidos e requerimentos elencados na petição inicial (ID. 6c042d5), sob os fatos e fundamentos jurídicos ali expostos. Atribuiu à causa o valor de R$ 190.587,26. Juntou aos autos procuração e documentos. Na audiência inaugural (ID. 84de50a), restou frustrada a tentativa de conciliação. Contestação apresentada pela reclamada sob ID. e848a4a, com documentos. Impugnação à defesa e documentos protocolada sob ID. a6a2cda. Laudo pericial de insalubridade/periculosidade e esclarecimentos acostados aos autos (IDs. 644c91b e 03fd91d). Laudo pericial médico e esclarecimentos apresentados sob IDs. 7a7e09e e 84a3ea5. Na audiência de instrução (ID. b087b48), foram dispensados os depoimentos pessoais e foi ouvida uma testemunha, apresentada pelo autor. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual. Razões finais remissivas. Última proposta de conciliação recusada. É o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO DIREITO INTERTEMPORAL Quanto ao direito material, por se tratar em contrato de trabalho em curso no momento da vigência da Lei 13.467/2017, aplica-se este diploma legal aos fatos geradores que tenham se efetivado a partir de sua vigência, conforme entendimento firmado no Tema 23 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. No tocante ao direito processual, porquanto ajuizada a ação já sob a vigência da Lei nº 13.467/2017, todas as modificações por ela promovidas deverão ser observadas no caso em exame. LIMITES DA LIDE Nos termos dos artigos 141 e 492 do CPC, todas as questões suscitadas serão examinadas e decididas dentro dos limites objetivos e subjetivos da lide, observando-se os pedidos e as causas de pedir tal como apresentados, bem como os contornos delimitados pela defesa. IMPUGNAÇÃO DE DOCUMENTOS A impugnação apresentada pelas partes quanto aos documentos acostados aos autos é genérica, não havendo alegação específica de falsidade ou qualquer incidente próprio, nos termos dos artigos 430 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força dos artigos 769 da CLT e 15 do CPC. Desse modo, a documentação juntada será examinada nos tópicos em que tenham pertinência, considerando o ônus probatório de cada um dos litigantes, conforme os artigos 818 da CLT e 373 do CPC, e em conjunto com a prova oral colhida. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL A reclamada suscita a incidência da prescrição quinquenal a partir de 12/09/2019, considerando o ajuizamento da ação em 12/09/2024. Em sede de réplica, a parte autora requer sejam observados os termos do art. 3º da Lei 14.010/2020, o qual estabelece que “Os prazos prescricionais consideram-se impedidos ou suspensos, conforme o caso, a partir da entrada em vigor desta Lei até 30 de outubro de 2020.”. Desse modo, conforme disposição legal, os prazos prescricionais ficaram suspensos entre 12/06/2020 e 30/10/2020, ou seja, por 141 dias. Portanto, ajuizada a reclamação em 12/09/2024, pronuncio a prescrição quinquenal das parcelas postuladas cuja exigibilidade seja anterior ao marco prescricional ora fixado em 25/04/2019, extinguindo-as com exame do…
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