Processo 0011178-70.2024.5.15.0095
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANA LUCIA COGO CASARI CASTANHO FERREIRA ROT 0011178-70.2024.5.15.0095 RECORRENTE: ADRIANO ALEXANDRE SANTOS E OUTROS (2) RECORRIDO: ADRIANO ALEXANDRE SANTOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f4dde4 proferida nos autos. ROT 0011178-70.2024.5.15.0095 - 11ª Câmara Valor da condenação: R$ 10.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A SERGIO CARNEIRO ROSI (SP312471) Recorrido: Advogado(s): ADRIANO ALEXANDRE SANTOS MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (SP163741) Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES S/A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 27/11/2025 - Id ab21b4c; recurso apresentado em 08/12/2025 - Id 7093a64). Nos termos da Portaria GP-CR nº 020/2024, não houve expediente no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2025. Assim, o vencimento do prazo ocorreu em 10/12/2025. Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA À PESSOA NATURAL PRECEDENTE OBRIGATÓRIO - TEMA IRR N. 21 DO EG. TST Consta do v. acórdão … JUSTIÇA GRATUITA A reclamada rechaça a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça ao reclamante, pois este aufere salário inferior ao dobro do mínimo legal. Com efeito, o artigo 790 da CLT, em seu 3º, dispõe: 3º É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. 4º O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. A seu turno, a Súmula nº 463 do C. TST consagra o seguinte entendimento: ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e30.06.2017 I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No caso, o reclamante declarou sua hipossuficiência econômica ao postular a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, inexistindo prova a infirmá-la. No Tema 21 da tabela de precedentes vinculantes, o C. TST pacificou o entendimento a respeito da concessão do benefício da justiça gratuita, inclusive nas ações ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, discriminando duas situações: (a) litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS: concessão do benefício por poder-dever do magistrado, independentemente de pedido; (b)…
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