Processo 0011178-77.2024.5.03.0136
TRT3 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0011178-77.2024.5.03.0136 AUTOR: MATEUS SOUZA ROCHA RÉU: ISRAEL DA SILVA FERREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e94941e proferida nos autos. PROCESSO: 0011178-77.2024.5.03.0136 C E R T I D Ã O Certifico, para os devidos fins, que decorreu o prazo para as partes apresentarem cálculos de liquidação, cientes da cominação prevista no ID d7a5240, motivo pelo qual faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 18 de julho de 2026. SUELY DAS GRACAS SILVA D E S P A C H O Vistos. Convalido o teor da certidão supra, embora não assinada digitalmente. 1. Não cumpridas obrigações de fazer de anotar o vínculo de emprego na CTPS digital do reclamante (certidão ID 428021e) e de entregar as guias CD/SD (certidão ID eb96942), aplico ao executado as multas previstas no título executivo (sentença ID d8c76ea) para o descumprimento de cada uma das mencionadas obrigações em favor da parte exequente e da União. 2. Proceda a Secretaria da Vara às anotações na CTPS digital do exequente, fazendo constar constar admissão em 24/junho/2024, saída em 20/outubro/2024, cargo de pintor automotivo e lanterneiro e salário mensal correspondente a R$4.400,00. 3. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego para que promova o processamento do benefício do seguro-desemprego porventura assegurado ao autor, observados os requisitos legais. 4. À ausência de apresentação de cálculos pelas partes, cientes da cominação prevista no ID d7a5240, aplico a elas, de forma independente, multa no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, a ser revertida em favor da União, na forma do artigo 77, IV, § 2º, do CPC. 5. Determino a realização de perícia contábil às expensas das partes, de forma solidária, designando para realizá-la o perito MIGUEL FERNANDO BARBOSA SILVA a quem concedo o prazo de 30 dias para apresentação do laudo. O perito deverá incluir nos cálculos as multas acima aplicadas às partes, bem os horários periciais e as custas processuais, de responsabilidade do executado, conforme sentença. Fica o(a) Sr(a). perito(a) advertido de que o laudo pericial deverá ser apresentado no prazo assinado, sendo que em caso de descumprimento do prazo sem motivo legítimo e previamente apresentado, poderá ocorrer a sua destituição e ser imposta multa pelo Juízo, com a comunicação à corporação profissional respectiva, nos termos do artigo 468, II, § 1º, do CPC. Intime-se o perito. 6. Intimem-se as partes para ciência. BELO HORIZONTE/MG, 20 de julho de 2026. FLANIO ANTONIO CAMPOS VIEIRA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MATEUS SOUZA ROCHA
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