Processo 0011179-45.2026.5.15.0011

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0011179-45.2026.5.15.0011
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
CON1 - São José do Rio Preto
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0011179-45.2026.5.15.0011 AUTOR: NICOLAS LOURENCO DA SILVA RÉU: BRAVO & GARCIA COMERCIO DE PECAS E ACESSORIOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 829cbe2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BARRETOS Prioridade(s): Acidente de Trabalho DECISÃO O Reclamante postula em sede de tutela antecipada a expedição de alvarás para o saque do saldo do FGTS e a habilitação no programa do seguro-desemprego. Fundamenta sua pretensão na ocorrência de grave acidente de trabalho que resultou em amputação parcial de dedo e na consequente quebra da fidúcia contratual, requerendo ainda o reconhecimento judicial da rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no art. 483, alíneas "c" e "d", da CLT. Compulsando os autos, observo que não consta concessão de aviso prévio pelo empregador, e a CTPS digital do autor não apresenta indicação de aviso prévio indenizado ou baixa do contrato referente à atual Reclamada. Inexiste qualquer comunicação do empregador efetuando a dispensa imotivada do Reclamante. Não foi colacionado Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho com indicação de dispensa sem justa causa. O extrato do FGTS juntado aos autos não indica movimentação por dispensa imotivada. Verifica-se, em verdade, que o Reclamante busca o reconhecimento do instituto da rescisão indireta em sede de liminar, alegando falta grave patronal decorrente de negligência com normas de segurança do trabalho. O reconhecimento de tal modalidade de extinção contratual é, por natureza, controvertido, e demanda dilação probatória para sua confirmação. Desta forma, não restam configuradas as hipóteses autorizadoras do artigo 311 do Código de Processo Civil, sendo necessária a instauração do contraditório para a solução da lide. Diante do exposto, indefiro, por ora, a tutela de urgência e consequentemente a expedição de alvarás requerida.   Audiência Nos termos do art. 5º da Resolução 345/2020 do CNJ, designo audiência telepresencial  para tentativa de acordo, recepção de defesa e, caso não haja conciliação, designação de perícia para o dia 14/07/2026, às 08:20, a qual será realizada virtualmente, nos termos do § 5º do art. 3º da Resolução 345/2020 do CNJ, com a utilização da ferramenta ZOOM disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas mediante acesso à pauta eletrônica, através do link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link único da sala principal: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX?pwd=R01xaVFwc3IvYmZMeXlKNGxBUzdmdz09 ID da reunião: 896 8501 0528 Senha: 997845 Salvo menção expressa de novo link em decisão superveniente, o link ora indicado permanecerá válido enquanto forem necessárias audiências para este feito nesta fase processual. Por se tratar de audiência com link único, as partes, advogados e testemunhas deverão assistir ao vídeo institucional apresentado na sala virtual de audiências para efetuarem os procedimentos informados quanto à identificação em audiência e habilitação do áudio e do vídeo de cada um. 3. Caso seja utilizado computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao…

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