Processo 0011179-50.2024.5.18.0102
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO VERDE ATOrd 0011179-50.2024.5.18.0102 AUTOR: ANTONIO WELINGTON MORAES SANTOS RÉU: LOCACOES GUINDAUTO LTDA A Portaria TRT18 3856-2025 instituiu o Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação, que tem por objeto a descentralização da liquidação, atribuindo às partes a apresentação dos cálculos, conforme previsto no art. 879, § 1º-B, da CLT [art. 1º, parágrafo único, I, da Portaria]. Nesse contexto, fica o(a) Autor(a) intimado(a) para apresentar os cálculos de liquidação referente ao acordo descumprido [título judicial] no prazo de 15 dias úteis. Ao elaborar os cálculos, deverão ser observadas as seguintes diretrizes: 1 - Os cálculos deverão ser elaborados utilizando o PJe-Calc Cidadão, versão off-line do sistema unificado de cálculos trabalhistas da Justiça do Trabalho, com a juntada da planilha em PDF, gerada no programa, e do arquivo .PJC, o que confere celeridade à conferência e homologação pelo Juízo. Esclarece-se que o PJe-Calc Cidadão é uma ferramenta gratuita, disponível para download no endereço: https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao 2 - A planilha deverá discriminar todas as verbas deferidas e eventuais tributos sobre elas incidentes, incluindo as contribuições previdenciárias e o imposto de renda, além de honorários periciais [se houver], custas processuais [já deduzidas aquelas recolhidas por ocasião da interposição de recursos] e possíveis multas decorrentes do descumprimento de obrigações de fazer impostas à Ré. 3 - Deverá proceder ao desconto de eventuais pagamentos já efetuados pela parte ré na data da elaboração dos cálculos. 4 - Os valores eventualmente devidos a título de FGTS acrescido da multa de 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Para tanto, na liquidação dessa verba, deverá ser escolhida a opção "a depositar". 5 - Os cálculos devem observar tabelas atualizadas de índices de correção monetária e de juros, sendo necessário acionar, no sistema, a guia "Atualização de Tabelas e Índices", que pode ser encontrada no submenu Importar > Online > TRT 18ª Região. Esse procedimento garante que o banco de dados do software seja constantemente alimentado com os índices mais recentes, assegurando a correta atualização monetária do cálculo. Com a apresentação dos cálculos, a Secretaria promoverá a intimação da parte adversa para, no prazo de 8 dias, apresentar, caso queira, impugnação fundamentada, com a indicação precisa dos itens e valores discordantes, sob pena de preclusão, conforme o art. 879, § 2º, da CLT. Fica a parte autora advertida de que, na liquidação, não se poderá modificar ou inovar a sentença liquidanda, tampouco discutir matéria pertinente à causa principal [art. 879, §1º da CLT], sob pena de aplicação das sanções por litigância de má-fé à parte que proceder de forma temerária na liquidação, com omissão de parcelas ou liquidação excessiva [art. 793-B, V, da CLT]. Caso a parte autora não elabore a conta no prazo dado, presumir-se-á o desinteresse na execução, razão por que os autos serão sobrestados, iniciando-se a contagem do prazo prescricional [art. 11-A da CLT]. RIO VERDE/GO, 13 de maio de 2026. DULCILENE FRANCISCA MACHADO FONSECA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO WELINGTON MORAES SANTOS
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