Processo 0011180-57.2015.5.15.0062

TRT15 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0011180-57.2015.5.15.0062
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
EXE3 - Presidente Prudente
Última publicação
20/08/2026
Partes
32

Polo Ativo

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Outras partes envolvidas (1)

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJ

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - PRESIDENTE PRUDENTE ATOrd 0011180-57.2015.5.15.0062 AUTOR: FABIO GENARO E OUTROS (21) RÉU: FRCLOG TRANSPORTES E ARMAZENAGEM LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c977b4 proferido nos autos. Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso Prioridade(s): Idoso Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE LINS   DESPACHO I. Identificação do Processo Piloto e Reunião de Execuções A reunião de execuções, tendo este processo de nº 0011180-57.2015.5.15.0062, como feito principal / piloto, foi admitida e delineada na decisão de ID 998da59. Os processos satélites reportados na decisão foram os seguintes:  0010101-72.2017.5.15.0062  0010171-50.2021.5.15.0062  0010259-93.2018.5.15.0062 0010295-04.2019.5.15.0062   0010322-16.2021.5.15.0062   0010578-61.2018.5.15.0062 0010688-15.2017.5.15.0056   0010758-38.2022.5.15.0062   0010781-23.2018.5.15.0062 0010845-38.2015.5.15.0062    0011129-41.2018.5.15.0062    0011131-11.2018.5.15.0062 0011822-88.2013.5.15.0062  0012224-72.2019.5.15.0062  0012659-85.2015.5.15.0062 0012729-34.2017.5.15.0062                  0013461-15.2017.5.15.0062 II. Processos complementares - CEAT A certidão CEAT (de distribuição de feitos) demonstra processos pendentes de análise no procedimento da REEF (Regime Especial de Execução Forçada) adotado.  O processo 0011924-81.2017.5.15.0062 será definitivamente reunido ao piloto devido à inviabilidade de penhora de veículo no juízo de origem. Ainda, na mesma conformidade, pelos fundamentos expostos (ID, decisão reportada), deverão ser reunidos, de maneira complementar, os processos entrados em execução, seguintes:  ATOrd-PJe 0011924-81.2017.5.15.0062 ATOrd-PJe 0010687-30.2017.5.15.0056 ATOrd-PJe 0012015-98.2022.5.15.0062 ATOrd-PJe 0011180-57.2015.5.15.0062 Atualizem-se os débitos das execuções, juntando-se os demonstrativos do Pje-Calc nesta execução piloto. Procedam-se os atos formais atinentes ao acréscimo (autuação) dos processos reunidos. Cumpram-se, em termos. III. Providências acerca da Expropriação e Penhora No pertinente à penhora, abaixo, reformulo, em parte. Conforme consta da petição ID ec5cc41 (por: Armando Franchini Junior) e respectiva escritura de compra e venda anexa - não levada a registro em cartório -, que fora, em seguida ratificada na petição de ID 488c75d (por: Armando Franchini Junior e Armando Franchini Filho),  sócios-executados, estes nomearam à penhora imóvel por eles adquiridos. Prossiga-se a execução com a expedição imediata do mandado de penhora do imóvel da matrícula nº 86.674, do 2º Registro de Imóveis de Campinas - nomeação à penhora feita pelos próprios sócios - executados, nomeados acima, conforme os termos das petições de ID 488c75d e ec5cc41. Prossiga-se  com  a  penhora  e  avaliação  de  100%  do imóvel.  Anoto  que,  em  face  a  especificidade  objeto  da  escritura  de  compra e venda, seguir-se-à com a penhora e registro no CRI, ainda que não conste averbada venda em nome dos compradores, ora Executados. Defiro a isenção de emolumentos, para fins de extração de certidão de matrícula junto ao sistema ONR / CNIB.  Caso haja a posterior confirmação da penhora, comunique-se o MM. Juízo da execução com penhora garantida (0349600-34-1999.5.15.0122, Vara do Trabalho de Sumaré - EXE 2 Piracicaba), os termos da constrição, inclusive, após, decorrido o prazo de eventuais embargos, acerca da…

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