Processo 0011180-62.2025.5.03.0152
TRT3 • Cumprimento Provisório de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE UBERABA CumPrSe 0011180-62.2025.5.03.0152 REQUERENTE: DAMIAO AVELINO DA SILVA REQUERIDO: UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a12f14 proferida nos autos. DECISÃO-PJe mlrg Vistos os autos. Registra-se o transitado em julgado do acórdão (Id 32077de) que negou provimento ao agravo de petição do exequente. Homologo o cálculo apresentado pela parte reclamada, com quadro resumo no Id dc09483, ante a expressa concordância da parte reclamante (Id 201c7c0). Assim, fixo o valor TOTAL da execução em R$31.448,46, atualizado até 31/10/2025. Desnecessária a intimação do INSS em virtude da Lei no. 12.254, de 15 de junho de 2010 e da Portaria Normativa PGF/AGU N. 47, DE 7 DE JULHO DE 2023 que dispõe em seu Art. 1o. que ''Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)''. Execução garantida por meio dos depósitos recursais comprovados pela executada nos autos principais nº 0011236-32.2024.5.03.0152 (abaixo descritos), no montante atual de R$45.063,53, os quais converto em penhora. Junta-se cópia da consulta aos dados financeiros do processo nº 0011236-32.2024.5.03.0152 (sistema SIF, da Caixa), esclarecendo às partes que, tendo em vista o trâmite do processo na Instância Superior, este Juízo não tem acesso à eventuais depósitos efetuados no Banco do Brasil. -Depósito recursal, guia da CEF, conta judicial nº 2854.XXX.XXX.XXX-XX-0, no valor inicial de R$ 13.133,46, em 02/05/2025; -Depósito recursal, guia da CEF, conta judicial nº 2854.XXX.XXX.XXX-XX-1, no valor inicial de R$ 26.266,92, em 15/07/2025 Intimem-se as partes para ciência. Prazo de 05 dias. Após, venha o processo concluso. UBERABA/MG, 21 de julho de 2026. JOSIANE LUCIANA PINTO SAMPAIO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO AVELINO DA SILVA
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