Processo 0011183-88.2024.5.15.0064
TRT15 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: RONALDO OLIVEIRA SIANDELA ROT 0011183-88.2024.5.15.0064 RECORRENTE: ANA CAROLINA DE SOUZA KUHN E OUTROS (2) RECORRIDO: ANA CAROLINA DE SOUZA KUHN E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ff1286 proferida nos autos. ROT 0011183-88.2024.5.15.0064 - 4ª Câmara Valor da condenação: R$ 100.000,00 Recorrente: Advogado(s): 1. SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA MARCOS VILELA DE MORAES (SP318726) Recorrente: Advogado(s): 2. ANA CAROLINA DE SOUZA KUHN JEAN CARLITO SASSE (SC22068) LEONARDO BRUNO PACHER (SC60336) Recorrente: Advogado(s): 3. PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) LEONARDO FALCAO RIBEIRO (RO5408) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: Advogado(s): ANA CAROLINA DE SOUZA KUHN JEAN CARLITO SASSE (SC22068) LEONARDO BRUNO PACHER (SC60336) Recorrido: Advogado(s): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS FABIANA GALDINO COTIAS (BA22164) LEONARDO FALCAO RIBEIRO (RO5408) RICARDO LOPES GODOY (MG77167) Recorrido: Advogado(s): SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA MARCOS VILELA DE MORAES (SP318726) RECURSO DE: SANSIM SERVICOS MEDICOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 14/11/2025 - Id dc003f3; recurso apresentado em 28/11/2025 - Id 3443a15). Regular a representação processual. Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR FORA - INTEGRAÇÃO No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: ANA CAROLINA DE SOUZA KUHN PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 17/03/2026 - Id 9f401ed; recurso apresentado em 27/03/2026 - Id d4d01d5). Regular a representação processual. Dispensado o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR EQUIPARAÇÃO/ISONOMIA O v. acórdão assim decidiu: "A reclamante insiste que "no que se refere à condenação ao pagamento de FGTS e reflexos sobre…
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